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28/04/2021 às 20h41min - Atualizada em 28/04/2021 às 20h41min

Ministro do STF determina realização do Censo 2021

Marco Aurélio atendeu ao pedido liminar feito pelo governo do Maranhão. Contagem populacional foi suspensa por falta de orçamento.

Agência Brasil
O pedido foi feito pelo governo do Maranhão e a AGU pode recorrer. - Foto: Agência IBGE/Lícia Rubistein
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (28) que o governo federal adote medidas voltadas à realização do Censo de 2021. Segundo o ministro, por meio de dados e estudos, os governantes podem analisar a realidade do país. A extensão do território e o pluralismo, consideradas as diversidades regionais, impõem medidas específicas.

“O Censo, realizado historicamente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, permite mapear as condições socioeconômicas de cada parte do Brasil. E, então, o Executivo e o Legislativo elaboram, no âmbito do ente federado, políticas públicas visando implementar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Como combater desigualdades, instituir programas de transferência de renda, construir escolas e hospitais sem prévio conhecimento das necessidades locais?”, questiona.

Para o ministro, o governo e o IBGE, “ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional”.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pode recorrer.

No dia 27 de abril, o governo do Maranhão, sob a gestão de Flávio Dino (PCdoB), acionou o STF contra a decisão do governo federal que suspendeu a realização do Censo 2021 por falta de orçamento.

Governador Flávio Dino destaca a importância da decisão do STF

Por meio de suas redes sociais, o governador do Maranhão, Flávio Dino, comemorou a decisão do STF. “O Supremo acolheu a ação do Governo do Maranhão e determinou que o governo federal realize o Censo. Vitória do direito constitucional à informação, do respeito à ciência e da legalidade”, disse Dino.

Na última segunda-feira (26), o Ministério da Economia oficializou a informação de que o censo estaria cancelado.

O Estado do Maranhão ajuizou, contra a União e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ação cível originária, com pedido de tutela de urgência, visando sanar irregularidades ante omissão em formalizar atos administrativos e alocar recursos para a realização do censo demográfico no ano de 2021.

O estado afirma legitimidade e interesse, aludindo à perda de receitas tributárias e à dificuldade, em razão da falta de dados, de formular e executar políticas públicas.

Para o governo maranhense, “o cancelamento do Censo traz consigo um imensurável prejuízo para as estatísticas do país, pois sem o conhecimento da realidade social, demográfica e habitacional, tornam-se frágeis as condições que definem a formulação e avaliação de políticas públicas” necessárias para o enfrentamento da desigualdade social”.

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