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28/04/2021 às 17h18min - Atualizada em 28/04/2021 às 17h18min

TAC com o Ministério Público enquadra Grupo Mateus Supermercados

Acidente no Mix Recanto dos Vinhais deixou um morto e três acidentados

Da Redação
Com Informações do MPMA
Ilson Mateus firma Termo de Ajuste de Conduta para indenizar vítimas de acidente por danos morais e materiais - Foto: Divulgação
  
São Luís - O Ministério Público do Maranhão através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís e o Grupo Mateus Supermercados ajustaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde o grupo empresarial se enquadra na obrigação de indenizar os danos morais e materiais sofridos pelas vítimas do acidente de consumo, ocorrido nas dependências do Mix Mateus Atacarejo, no bairro Recanto dos Vinhais, por volta das 20h do dia 2 de outubro de 2020. Assinaram o TAC  a titular da 2ª Promotoria do Consumidor, Lítia Cavalcanti, e pelo Grupo Mateus, seu  presidente, Ilson Mateus Rodrigues.

Na ocasião, o acidente resultou no falecimento da funcionária do estabelecimento Elane de Oliveira Rodrigues, de 21 anos, e na lesão corporal de três consumidores, decorrente do desabamento de quatro prateleiras cheias de produtos.

No enquadramento agora ajustado, se obriga o Grupo Mateus Supermercados, além das indenizações, a:

- Promover no prazo de 12 meses, a adequação de todas as suas lojas que atuam, simultaneamente, nos ramos de atacado e varejo (“atacarejo”), situadas no Estado do Maranhão, às disposições contidas nas normas técnicas que tratam de Sistemas de Armazenagem - Terminologia e Diretrizes para Uso de Estrutura Tipo Porta-Paletes;

- Contratar (pelo mesmo prazo de 12 meses) auditoria externa de engenharia, que deverá emitir a cada quatro meses, relatório técnico com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, a ser encaminhada ao Ministério Público até a conclusão dos serviços;

- A obrigação de realizar, bimestralmente, revisão de todas as estruturas de armazenagem tipo porta-paletes (prateleiras) existentes nas suas lojas, mediante apresentação de Relatório Técnico de Engenharia com a devida ART, lavrado por empresa especializada.

- A elaboração, no prazo de 30 dias, para todas as suas lojas o Plano de Inspeção e Monitoramento das estruturas de armazenagem tipo porta-paletes.

SOBRE AS INDENIZAÇÕES

Pelo acordo, deverão ser indenizados, por danos morais e materiais, uma cliente e o filha dela, de 4 anos, cada um no valor de R$ 100 mil; e um adolescente, de 15 anos, no valor de R$ 10 mil. Caso concordem com os valores estabelecidos, os clientes devem desistir de eventual demanda judicial acerca do caso e formalizar, junto ao Ministério Público, no prazo de 40 dias, a pretensão de receber a indenização. O Grupo Mateus tem o mesmo prazo para efetuar o pagamento.

Conforme o TAC, o acordo não faz vinculação na hipótese de ações judiciais ou de pagamentos por via administrativa, que adotarão condições próprias, seja de outro valor ou forma de pagamento, seja de eventual condenação ou acordo.

Com relação à funcionária que morreu no acidente, o processo tramita na Justiça do Trabalho, uma vez que ela mantinha com o grupo empresarial relação trabalhista.

DOAÇÕES POR DANOS COLETIVOS

Por meio do Termo de Ajustamento de Conduta, o Grupo Mateus também foi obrigado a pagar o valor de R$ 250 mil, a título de danos morais coletivos, a ser revertido na reforma do prédio-sede da Diretoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão, localizado no Centro de São Luís. A execução dos serviços ficará sob a responsabilidade da empresa, que deverá entregar ao Ministério Público e ao Corpo de Bombeiros Militar o projeto de reforma e o cronograma das obras, no prazo de 120 dias, a contar da assinatura do acordo.

O Grupo Mateus também deverá doar à Guarda Municipal/Secretaria Municipal de Segurança Cidadã de São Luís, a título de dano moral coletivo, uma caminhonete adaptada para viatura, tração 4x4, motor diesel e cabine dupla, no prazo de 180 dias.
Em caso de descumprimento das obrigações, será aplicada multa de R$ 1 mil por dia que ultrapassar os prazos previstos, referente a cada obrigação descumprida, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).

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