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20/04/2021 às 11h05min - Atualizada em 20/04/2021 às 11h05min

Governo do Tocantins autoriza processamento das evoluções funcionais dos servidores públicos estaduais

Vania Machado
Secom/TO
Governo do Tocantins autoriza análise das evoluções funcionais dos servidores públicos estaduais - Foto: Aldemar Ribeiro/Governo do Tocantins

 
A Medida Provisória nº 8, que dispõe sobre o processamento das evoluções funcionais dos servidores públicos dos diversos quadros de pessoal do Poder Executivo Estadual, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta segunda-feira, 19. O texto também foi encaminhado para apreciação e aprovação na Assembleia Legislativa (Aleto).

Conforme a MP, a análise será iniciada pelos servidores que preencheram, até 2015, os requisitos previstos nos respectivos planos de cargos, carreiras e remuneração. Quanto ao pagamento dos encargos resultantes do estudo, o mesmo deve ocorrer a partir de janeiro de 2022, observando a capacidade orçamentário-financeira e legal do Estado.

As secretarias de Estado da Administração; da Fazenda; e do Planejamento e Orçamento estão incumbidas de realizarem, até 25 de junho de 2021, o estudo técnico e normativo, sem prejuízo à atuação das câmaras técnicas previstas no artigo 3º da Lei Estadual nº 3.462, de 25 de abril de 2019.

Progressões suspensas

Governo do Tocantins, também por meio da MP nº 8, decidiu prorrogar até 31 de dezembro de 2021, o período de suspensão dos reajustes de gratificações; de verba indenizatória de indenização pecuniária; de produtividade por desempenho de atividade; de ressarcimento de despesa; e a concessão de progressões funcionais previstas nas leis dos diversos quadros de pessoal que integram o Poder Executivo Estadual.

A suspensão está em conformidade com a Lei Complementar Federal n° 173/2020, que veda aos Estados afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, dentre outros pontos, a concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a servidores, empregados públicos e militares.


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