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07/04/2021 às 20h00min - Atualizada em 07/04/2021 às 20h00min

Câmara aprova projeto que permite compra de vacinas pelo setor privado

Empresas poderão comprar vacinas contra a Covid-19 para seus empregados, desde que doem a mesma quantidade ao SUS

Agência Câmara de Notícias
Deputada Celina Leão (PP-DF) relatora - Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados
  
A Câmara dos Deputados concluiu a votação da proposta que permite à iniciativa privada comprar vacinas contra a Covid-19 para a imunização gratuita de seus empregados, desde que seja doada a mesma quantidade ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), ao Projeto de Lei 948/21, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). Segundo o texto, as regras se aplicam às pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio.

Poderão ser vacinados ainda outros trabalhadores que prestem serviços a elas, inclusive estagiários, autônomos e empregados de empresas de trabalho temporário ou de terceirizadas.

Quanto às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (associações ou sindicatos, por exemplo), a permissão vale para seus associados ou cooperados.

Autorização

Além de poder comprar vacinas contra a Covid-19 que tenham registro sanitário definitivo concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as empresas e associações poderão adquirir aquelas com autorização temporária para uso emergencial ou autorização excepcional e temporária para importação e distribuição.

Podem ser compradas também vacinas sem registro ou autorização da Anvisa, contanto que tenham esse aval de qualquer autoridade sanitária estrangeira reconhecida e certificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Será permitido ainda contratar estabelecimentos de saúde que tenham autorização para importar vacinas.

Entretanto, o SUS não pode usar vacinas que não tenham sido aprovadas pela Anvisa. A agência já aprovou cinco vacinas, sendo duas para uso emergencial (Janssen e Coronavac) e as demais já com registro definitivo (AstraZeneca e Pfizer). A AstraZeneca é contada duas vezes, pois considera as doses importadas da Índia e aquelas produzidas no País.

Entre as vacinas previstas no cronograma do Ministério da Saúde, duas ainda não têm autorização para uso no Brasil: Covaxin (Índia) e Sputnik V (Rússia).

Prioridades

Outra novidade no texto de Celina Leão é que a vacinação dos empregados deve seguir os critérios de prioridade estabelecidos no Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Para a relatora, “o interesse do setor privado é que a economia não pare, mas para este Parlamento o importante é a quantidade de vidas que serão salvas dessa forma”.

Segundo o autor do projeto, a proposta não pretende legalizar o “fura-fila”. “A cada pessoa vacinada, são tirados dois da fila do SUS, por isso estaremos fazendo justiça de fato”, afirmou Hildo Rocha.

Multa

A empresa ou entidade que descumprir as regras estará sujeita a multa equivalente a dez vezes o valor gasto na aquisição das vacinas, sem prejuízo das sanções administrativas e penais.

Já a aplicação da vacina deverá ocorrer em qualquer estabelecimento ou serviço de saúde que possua sala para aplicação de injetáveis autorizada pelo serviço local de vigilância sanitária. 

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