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07/04/2021 às 00h00min - Atualizada em 07/04/2021 às 00h00min

TJMA divulga metas de redução de consumo do Selo Verde para 2021

Agência TJMA de Notícias
Unidades do Poder Judiciário têm metas para redução de consumo - Foto: Divulgação
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, assinou a Portaria GP Nº 2602021, dispondo sobre a regulamentação da medição do Selo Verde para o exercício de 2021, com a definição das metas para obtenção da certificação pelas unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário maranhense. Além da Portaria Nº 2602021, o desembargador Lourival Serejo também assinou a Resolução Nº 222021, que regulamenta a implementação da certificação do Setor Selo Verde.

A Portaria estabelece o item Papel A4 como objeto da Meta 01 de medição para 2021, conforme critérios definidos de redução do consumo desse material. O item Consumo Geral de Material de Consumo ficou estabelecido como objeto da Meta 02, com a fixação do percentual de 20% (vinte por cento) de redução em moeda corrente durante o período de aferição.

A certificação Selo Verde foi instituída em outubro de 2019, por meio da RESOL-GP-632019, tendo como principal objetivo estimular o uso racional dos materiais de consumo, visando a manutenção da sustentabilidade no Tribunal de Justiça do Maranhão. A certificação visa a fomentar ações que estimulem o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público; o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos; a promoção das contratações sustentáveis; a gestão sustentável de documentos, em conjunto com a unidade responsável; a sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas em sustentabilidade, qualidade de vida e redução de impactos ambientais.

Em 2020, quando aconteceu a implantação da certificação, houve diminuição expressiva do consumo do item papel A4, com uma redução geral de 41,59%, superando a meta inicial, que era de 20%. Para 2021, a Portaria estabeleceu um consumo mínimo, que possibilita que os setores que já sanearam o consumo de materiais não sejam prejudicados, além de permitir que unidades criadas após 2019, ou que não tiveram consumo no referido ano, possam participar também.

Em decorrência da pandemia de COVID-19, a edição do ano de 2021 ocorrerá de forma proporcional, levando em consideração apenas o consumo dos meses de abril a dezembro, para aferição dos resultados.

A Resolução e Portaria atualizadas, bem como os anexos com as metas individualizadas por setores, foram encaminhadas a todos os setores por DIGIDOC e encontram-se disponíveis no Portal do Poder Judiciário, nas áreas respectivas do menu ATOS. 

Para o presidente do Tribunal, desembargador Lourival Serejo, a medida considera o dever institucional e constitucional da defesa do meio ambiente e o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. “O Poder Judiciário também está engajado na luta em defesa do meio ambiente e preservação dos recursos naturais, e para isso contamos com os servidores, servidoras, magistrados, magistradas, terceirizados e terceirizadas na redução do uso de materiais de consumo nas unidades”, avalia.

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