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07/04/2021 às 00h00min - Atualizada em 07/04/2021 às 00h00min

Seplu e Serf detalham sobre demarcação de áreas públicas no Bom Jesus

Encontro foi realizado no Complexo Administrativo Doutor Carlos Gomes de Amorim

Léo Costa
Ascom PMI
Secretários Alessandro Pereira (Seplu) e Jefferson Cardoso (Serf) analisam documento de áreas a serem demarcadas - Foto: Léo Costa
  
A Prefeitura de Imperatriz, por meio das secretarias de Planejamento Urbano, Seplu, e Regularização Fundiária, Serf, deu prosseguimento na manhã desta terça-feira, 06, às tratativas da demarcação de áreas públicas na região do Bom Jesus. O encontro foi realizado no Complexo Administrativo Doutor Carlos Gomes de Amorim, Rua Rafael de Almeida Ribeiro, 600, São Salvador.

“A orientação do prefeito Assis Ramos é que as áreas institucionais sejam demarcadas e sinalizadas para se evitar futuras ocupações. É importante destacar que com o acelerado processo de urbanização e o constante crescimento do município, esses espaços se tornam ainda mais necessários e de vital importância para implantação de equipamento urbano e comunitário e espaços livres de uso público, visando a melhoria da qualidade de vida da população”, destacou o secretário de Planejamento Urbano, Alessandro Pereira Silva.

O secretário de Regularização Fundiária, Jefferson Cardoso de Sales, informou que os trabalhos devem ser finalizados ainda no primeiro semestre do ano.

“Estamos trabalhando para finalizarmos todos os procedimentos de demarcação e sinalização destas áreas nos próximos meses. As ações seguem o que estabelecem as leis e normas relacionadas à demarcação de áreas institucionais”, disse Jefferson Cardoso.

A Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação de Solo, Lei Municipal 003/2004, estabelece no artigo 14 que todos os parcelamentos e loteamentos de área estão obrigatoriamente sujeitos aos percentuais determinados pelas zonas e destinações às áreas verdes, recreação e institucionais.

A Lei Federal 6.766/79, também conhecida como “Lei Lehmann”, em seus artigos 4º e 22º, determina que em todo parcelamento para fins urbanísticos deve ser reservada área mínima, em percentual estabelecido pela Legislação Municipal, para implantação de sistema de circulação, equipamentos urbanos, comunitários e espaços livres para uso público, proporcionais à densidade de ocupação. Além disso, desde a data do registro do loteamento, essas áreas, também conhecidas como áreas institucionais, passam a integrar automaticamente o domínio do município que no caso passa a funcionar como verdadeiro tutor da população.

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