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01/04/2021 às 00h00min - Atualizada em 01/04/2021 às 00h00min

Prefeito de Araguaína adota barreiras sanitárias e proíbe até parada de veículos na Via Lago

As novas regras já estão em vigor na cidade

Ascom Araguaína
Barreira sanitária proíbe veículos em área de lazer - Foto: Divulgação
O prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues, determinou a implantação de barreiras sanitárias nas estradas que dão acesso à cidade e que tenham policiamento ostensivo, como no Posto Jacuba e Barra da Grota.

O trabalho deverá ser realizado pela ASTT (Agência Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito) em parceria com as Secretarias Municipais da Saúde e Infraestrutura, evitando a aglomeração de pessoas em chácaras e cidades vizinhas, além de verificar a temperatura corporal dos ocupantes dos veículos e fazer a desinfecção de carros e motocicletas.

A nova medida consta no Decreto 022, de 29 de março de 2021. O documento traz ainda alterações ao decreto anterior de combate à pandemia, o de nº 019/2021, além de novas medidas para tentar frear o avanço da doença.

Proibido parar e estacionar veículos na Via Lago
O novo decreto manteve o artigo que 3º do decreto anterior, que veda a concentração, permanência e/ou reunião de pessoas na Via Lago, Parque Cimba, Complexo Beira Lago, praças, academias ao ar livre e similares.

No entanto, acrescentou um 4º parágrafo proibindo a parada e estacionamento de veículos na Via Lago, das 06 às 08 horas e das 17 às 22 horas, podendo as autoridades de trânsito multar infratores e até guinchar veículos em desacordo com as normas estipuladas.

A regra não se aplica à área de comércios formais, bem como a trabalhadores de obras do local e ou moradores.

Horário do funcionamento de estabelecimentos
O decreto alterou o horário de funcionamento dos bares, restaurantes, cinemas, academias, food trucks, trailers, açaiterias, pizzarias, sanduicherias, adegas, conveniências e similares.

Antes, esses estabelecimentos poderiam funcionar das 7 horas às 23 horas, com tolerância máxima até meia-noite. Agora, somente poderão funcionar das 7 horas às 21 horas, com tolerância máxima até as 22 horas.

Também foi determinado que as academias terão horário de funcionamento de 06 horas às 21 horas, com tolerância máxima até as 22 horas. O acesso de pessoas ainda deve ser controlado com aferidores de temperatura.

Estão também proibidas as atividades físicas que necessitem de contato físico, como futebol, jiu-jitsu, judô, boxe, karatê, muaythai, basquete, vôlei e similares. Já as atividades físicas individuais ou que não dependam de contato físico, com limite de 4 participantes, poderão ser praticadas com distanciamento mínimo de 2 metros, além do uso obrigatório de máscara de proteção facial.

Toque de recolher
Agora está proibida a circulação de pessoas nas Ruas das 23 horas às 05 horas. Antes, era proibida a circulação das 00h30 às 05 horas. O cidadão que for flagrado nesta condição deverá justificar e comprovar o motivo.As novas regras já estão em vigor.

Descumprimento das medidas
O decreto também prevê a suspensão das atividades do estabelecimento que descumprir as medidas por um período de três dias, chegando a cinco em caso de reincidência. Além disso, o responsável receberá multa no valor de R$ 1.500.

Caso algum descumprimento seja identificado, a população pode fazer a denúncia pelo número 190 da Polícia Militar ou pelos telefones da fiscalização municipal: (63) 3411.5640 / (63) 99949.5394 / (63) 99972.6133.

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