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13/03/2021 às 00h00min - Atualizada em 13/03/2021 às 00h00min

Cartórios do Maranhão passam a recepcionar procurações para acesso aos serviços digitais da Receita Federal

Serviço teve início nesta sexta-feira (12) nas 214 unidades de Registro Civil do Estado, possibilitando aos cidadãos que não possuem certificados digitais acessarem documentos para a Declaração do Imposto de Renda

Assessoria de Imprensa da Arpen/Maranhão
Foto: Divulgação
Cidadãos que necessitem da 2º via de suas Declarações de Imposto de Renda ou outros documentos da Receita Federal do Brasil (RFB), e não possuem certificados digitais para utilizar a plataforma de serviços do Órgão, podem agora se dirigir a qualquer um dos 214 Cartórios de Registro Civil presentes em todos os municípios do Maranhão para outorgar procuração a pessoa de sua confiança, que possua acesso a certificado digital, para agir em seu nome e solicitar documentos perante a Receita.

A novidade se dá dias depois da abertura do prazo para fazer a Declaração do Imposto de Renda 2021, momento em que muitas pessoas necessitam de diversos documentos originários da própria Receita, como a declaração do ano anterior, para preencherem o formulário anual. Neste ano, a declaração poderá ser entregue até o dia 30 de abril e atinge todos aqueles que receberam um total de rendimentos tributáveis (salário, bônus na empresa, etc.) igual ou maior a R? 28.559,70 em 2020.

O novo convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) tem como base a Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do País, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com Órgãos Públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.

Para emitir essa procuração e ter acesso ao sistema e-CAC da Receita Federal, o usuário deverá acessar o site da Receita Federal (https://www.receita.economia.gov.br) e preencher o documento, indicando quais serviços o procurador poderá acessar, ou indicar todos os serviços. Com o documento preenchido, basta se dirigir ao Cartório de Registro Civil mais próximo, que fará a validação do documento e o enviará à Receita. O processo até a liberação do procurador poderá ser acompanhado eletronicamente pelo usuário.

"A capilaridade dos cartórios em todos os municípios do País proporciona a ampliação de serviços que beneficiam a população. Essa condição tem sido gradativamente aproveitada pelo Poder Público. Nesse processo a Receita Federal deu o primeiro passo permitindo a emissão da Certidão de Nascimento com o CPF. O novo passo amplia as possibilidades de serviços e permite ao cidadão mais rapidez na solução das suas necessidades neste difícil momento de pandemia", afirmou o presidente da Arpen Maranhão, Devanir Garcia.

Para a Receita Federal do Brasil (RFB), o convênio amplia em quase 2300% sua rede de atendimento no Maranhão, até então composta por 11 unidades físicas. Segundo o José Humberto Valentino Vieira, coordenador-Geral de Atendimento da RFB, "esta parceria, este trabalho colaborativo oferece ótimas perspectivas para a oferta de serviços públicos, possibilitando mais alternativas para que a população possa ser assistida pelos serviços prestados pela Receita Federal do Brasil".

Para fins de sustentabilidade dos serviços prestados, os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa no valor de R? 14,00. Já os principais serviços feitos em Cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.

Sobre a Arpen/MA

Fundada em fevereiro de 2014, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (ARPEN/MA) representa os titulares cartórios de Registro Civil, que atendem a população nos municípios do Estado do Maranhão. É no Registro Civil que são realizados os principais atos da vida civil de uma pessoa, a exemplo do registro de nascimento, casamento, emancipação e óbito. 

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