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04/03/2021 às 00h00min - Atualizada em 04/03/2021 às 00h00min

MPF obtém decisão que indisponibiliza bens dos grupos Dimensão e Saga Engenharia

Inquérito aponta ato de improbidade administrativa de servidor da Receita Federal para beneficiar empresas

Assessoria de Comunicação/MPF e PR no Maranhão
A ação é assinada pelo procurador da República no Maranhão Juraci Guimarães Júnior - Arte: Secom/MPF
A partir de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal decidiu, em liminar, pela indisponibilidade dos bens das empresas Dimensão Engenharia e Construção Ltda. e Saga Engenharia após servidores públicos da Receita Federal do Brasil, Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão (Sefaz) e Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) serem acusados de receber vantagens para beneficiar os grupos. A ação é assinada pelo procurador da República no Maranhão Juraci Guimarães Júnior. 

De acordo com o Inquérito Nº 0433/2012-4/SR/DPF/MA, o presidente e líder do grupo Dimensão, Antonio Barbosa de Alencar, com auxílio de Antônio Alves Neto e do auditor da Semfaz Mauro Luís Bayma do Lago Araújo, teria oferecido vantagem indevida ao servidor da Receita Federal Osmir Torres Neto, para que fossem adotadas medidas de adiamento de conclusões das ações fiscais, bem como fossem praticados erros graves nos autos de infração lavrados, a fim de favorecer as empresas.

O inquérito aponta, ainda, a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade relacionados aos possíveis crimes de corrupção passiva e ativa dos réus.

Dessa forma, a Justiça Federal determinou, em atendimento ao pedido do MPF, a indisponibilidade dos bens das duas empresas. Em relação à Dimensão Engenharia e Construção Ltda., deve ser indisponibilizado o total de R$ 1.450.469,16, e da Saga Engenharia, R$ 48.155,17. Número do processo para consulta na Justiça Federal: 1032756-37.2020.4.01.3700.

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