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04/03/2021 às 00h00min - Atualizada em 04/03/2021 às 00h00min

MP cobra decreto mais rígido e barreiras em Gurupi; Município tem 100 % das UTI’s ocupadas

MP-TO
Gurupi é a terceira maior cidade do Tocantins e índice de isolamento não está satisfatório - Divulgação
A 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi expediu nesta terça-feira (2) uma recomendação para que a prefeita da cidade, Josi Nunes (Pros), proceda, imediatamente, à edição de novo decreto estabelecendo medidas mais rígidas quanto ao isolamento social, e avalie a possibilidade da decretação de toque de recolher, além da implantação de barreiras sanitárias nas entradas e saídas da cidade e ampliação de leitos clínicos Covid-19 na Unidade de Pronto Atendimento 24h. 

O promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes cita o número crescente de casos de Covid-19 confirmados do Município e o colapso na rede pública de saúde, tendo em vista que Gurupi é referência em saúde para a região sul do Estado. Mais de 50% dos leitos ocupados são de residentes no município. 

Segundo a Secretaria Estadual de Saúde, os 20 leitos de UTI do Hospital Regional de Gurupi encontram-se totalmente ocupados e restam apenas dois leitos clínicos dos 10 existentes para a Covid-19. “Atualmente, Gurupi conta com 398 pacientes em tratamento, dos quais 69 casos foram confirmados nesta terça-feira,  segundo o boletim epidemiológico.  Dentre estes, muitos poderão evoluir de sintomas leves para moderados/graves e irão necessitar de internação em leitos clínicos e de UTI, cujas vagas já se esgotaram”, reforçou o promotor de Justiça. 

Conforme Marcelo Lima, é notório que o índice de isolamento social não está sendo satisfatório, podendo ser percebido pela aglomeração de pessoas em espaços públicos como praças e estabelecimentos privados, a exemplo de bares e similares. 

A Promotoria requer que o Município adote medidas efetivas de fiscalização para garantir o cumprimento das normas quanto à proibição de circulação de pessoas, inclusive, sem máscara, e  restrição de atividades não essenciais que, pela atividade causem aglomeração; implemente ações educativas junto à sociedade; e que advirta os moradores, empresários e demais pessoas de que a inobservância dos cidadãos poderá ocasionar responsabilização por crime contra a saúde pública. 

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