MENU

02/03/2021 às 00h00min - Atualizada em 02/03/2021 às 00h00min

Juízes não devem redistribuir processo no caso de impedimento ou suspeição

Asscom CGJ
Divulgação
Todos os juízes integrantes do Poder Judiciário do Maranhão, em casos de declaração de impedimento ou suspeição, devem evitar ordenar a redistribuição do processo. E seguir a regra prevista no Código de Processo Civil (parágrafo primeiro do artigo 146), que determina a remessa dos autos ao substituto legal.

Caso seja reconhecido o impedimento ou a suspeição, o juiz deverá comunicar imediatamente à secretaria geral da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão (CGJ-MA), para que seja expedida portaria de designação do substituto legal, observando a ordem de preferência estabelecida na “Tabela de Substituição dos Juízes de Direito”, conforme o Provimento 3/2018.

As determinações constam do expedido pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, em 24 de fevereiro, que dispõe sobre o procedimento a ser adotado pelos juízes de direito, nos casos de impedimento ou suspeição.

De acordo com esse provimento, após a expedição da portaria, a Secretaria Geral da Corregedoria encaminhará uma via do documento à Diretoria de Informática e Automação, para que providencie o acesso do juiz designado aos autos eletrônicos no Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico). 

Logo após o recebimento da portaria na unidade jurisdicional, o secretário judicial providenciará a imediata conclusão dos autos ao substituto legal que presidirá o processo.
Na medida, o corregedor geral da Justiça considerou a decisão proferida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (Conflito de Competência nº 14.811/2019), conferindo interpretação mais adequada à solução de controvérsias dessa natureza.

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Conforme o parágrafo primeiro do artigo 146 do Código de Processo Civil, “se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz deverá ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal”

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »