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20/02/2021 às 00h00min - Atualizada em 20/02/2021 às 00h00min

Pagamento à vista do PPI deve ser feito até dia 22 de fevereiro

O não cumprimento do prazo acarretará no cancelamento da adesão do Programa de Parcelamento Incentivado

“O PPI é uma ação da Prefeitura, executada por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária, Sefazgo - Foto:Patrícia Araújo
Os contribuintes que aderiram ao Programa de Parcelamento Incentivado, PPI, de 2020, na modalidade à vista, devem realizar o pagamento até 22 de fevereiro deste ano corrente. O cumprimento do prazo em cota única permite o aproveitamento dos descontos fornecidos no ato de adesão ao programa.

O PPI é uma ação da Prefeitura, executada por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária, Sefazgo. Programa realiza a regularização de créditos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas, que se encontravam inadimplentes com o fisco municipal.

Secretário da Sefazgo, Josafan Junior, ressalta que aqueles que não cumprirem o prazo de pagamento do débito na modalidade à vista terão a adesão cancelada, por conta do vencimento do prazo. “Nos acordos, o devedor teve o livre arbítrio para escolher a melhor forma de negociação”, explica.

Em caso de dúvidas, procure a Sefazgo na Rua Godofredo Viana, nº 750, Centro. O atendimento é de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h. Informações e sugestões podem ser obtidas através do WhatsApp (99) 99133–2604 e/ou e-mail [email protected] 

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