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14/02/2021 às 15h45min - Atualizada em 14/02/2021 às 15h45min

Nunes Marques analisa ação contra suspensão de atividades religiosas

Na ação, a Anajure sustenta que decretos estaduais e municipais impuseram regras genéricas e desproporcionais que causaram a proibição de qualquer manifestação

André Richter/Repórter da Agência Brasil/Brasília
Agência Brasil
Associação questiona decretos de dois estados e cinco municípios - Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações aos prefeitos de cinco municípios e governadores de dois estados sobre decretos que suspenderam de forma irrestrita as atividades religiosas como medida de enfrentamento à covid-19. 

Os pedidos se devem em função de uma ação protocolada pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) . Após receber as manifestações dos governos locais, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro deve decidir a questão. 

Na ação, a Anajure sustenta que decretos estaduais e municipais impuseram regras genéricas e desproporcionais que causaram a proibição de qualquer manifestação, inclusive de atividades que não geram aglomeração de pessoas. Dessa forma, serviços de capelania e ações de serviço social teriam sido afetados pelas medidas, ferindo o direito fundamental à liberdade religiosa. 

O despacho de Nunes Marques foi proferido na última quarta-feira (10) e divulgado hoje. Não há prazo para decisão do ministro.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações aos prefeitos de cinco municípios e governadores de dois estados sobre decretos que suspenderam de forma irrestrita as atividades religiosas como medida de enfrentamento à covid-19. 

Os pedidos se devem em função de uma ação protocolada pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) . Após receber as manifestações dos governos locais, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro deve decidir a questão. 

Na ação, a Anajure sustenta que decretos estaduais e municipais impuseram regras genéricas e desproporcionais que causaram a proibição de qualquer manifestação, inclusive de atividades que não geram aglomeração de pessoas. Dessa forma, serviços de capelania e ações de serviço social teriam sido afetados pelas medidas, ferindo o direito fundamental à liberdade religiosa. 

O despacho de Nunes Marques foi proferido na última quarta-feira (10) e divulgado hoje. Não há prazo para decisão do ministro.


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