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12/02/2021 às 00h00min - Atualizada em 12/02/2021 às 00h00min

Decisão suspende eventos festivos durante o período de Carnaval

Eduardo Júlio
CCOM-MPMA
Pedido de lockdown da Defensoria Pública foi indeferido - Divulgação
São Luís - Em audiência realizada na manhã desta quinta-feira, 11, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em decisão liminar, suspendeu a realização de qualquer evento festivo, incluindo aqueles com no máximo 150 pessoas, nos municípios maranhenses, no período do dia 12 a 18 de fevereiro.

Está proibido também, no referido período, a propagação de música nos estabelecimentos comerciais (especialmente bares e restaurantes), incluindo no modo ambiente. A decisão indeferiu o pedido de lockdown ajuizado pela Defensoria Pública do Estado.

O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomeração durante o período de carnaval e evitar o aumento dos índices de contaminação pela Covid-19 no estado. “Esta decisão vale somente até o dia 18. Tem um lapso temporal definido. Depois, fica a critério das administrações municipais e do estado as medidas restritivas a serem implementadas”, afirmou.

Durante a audiência, Douglas Martins não descartou a possibilidade de decretar lockdown no futuro, caso os índices de contaminação da Covid-19 fiquem insustentáveis e esgotem a capacidade hospitalar em todo o estado. Atualmente, os números de infecções e de mortes por Covid-19 têm aumentado no Maranhão. A média móvel de mortes semanais cresceu de 4 em janeiro para 11 em fevereiro.

Acompanharam a audiência, representantes da Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública; gestores das administrações municipais; além de representantes de entidades de empresários e comerciantes e de produtores de eventos.

Aumento de leitos
A decisão foi baseada na apresentação do secretário de Estado da Saúde, Carlos Eduardo de Oliveira Lula, e do secretário Municipal de Saúde de São Luís, Joel Nunes Júnior, que apontaram a possibilidade real de aumento do número de leitos destinados ao tratamento da Covid-19 no estado e na capital.

Na rede estadual, atualmente existem 698 leitos clínicos e 306 leitos de UTI. Mas existe a capacidade de expansão desse número para 1.711 leitos clínicos e 508 de UTI. Na reunião, foi destacado que está mais fácil equipar os leitos em 2021 do que em 2020, porque não há disputa pela compra de respiradores em todo o mundo, como no ano passado.

O juiz Douglas Martins afirmou que os Municípios também devem se comprometer e se empenhar para assegurarem o aumento do número de leitos nas unidades hospitalares municipais.

Na audiência, a defensora pública Clarice Viana Binda, titular do núcleo de Direitos Humanos, uma das autoras da Ação Civil Púbica que pede a decretação urgente de lockdown, aceitou o posicionamento da Justiça e afirmou que não vai recorrer da decisão liminar. “Por hora, entendemos a sua decisão. Vamos continuar a acompanhar os índices no estado”.

Do Ministério Público do Maranhão, compuseram a mesa o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, e a promotora de justiça Lúcia Cristiana Silva Chagas (chefe da Assessoria Especial da PGJ). “Nós vamos apoiar a decisão que vai ser tomada aqui. O Ministério Público do Maranhão se dispõe a ajudar no que for preciso para implementar as medidas a serem tomadas”, afirmou com antecedência o chefe do MPMA, Eduardo Nicolau.

A promotora de justiça Lucia Cristiana Chagas parabenizou a iniciativa do juiz Douglas Martins em promover uma decisão democrática e transparente em defesa da vida e da saúde da população maranhense. “É uma honra o Ministério Público ter colaborado com a realização desta audiência de grande importância e adianto que a instituição vai fiscalizar o cumprimento das medidas”, enfatizou.

Igualmente participaram da mesa da audiência Rodrigo Maia (procurador geral do Estado), Simplício Araújo (secretário de Estado de Indústria, Comércio e Energia) e Ivaldo Prado (advogado e representante das entidades de classe: comércio, indústria e demais segmentos).

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