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10/02/2021 às 00h00min - Atualizada em 10/02/2021 às 00h00min

TCE constata irregularidades e barra licitação em Bom Jesus do Tocantins e Goianorte

Controle Externo do TCE/TO

Assessoria/Controle Externo do TCE/TO
Decisões foram proferidas pelo conselheiro Alberto Sevilha, do TCE-TO - Divulgação
As suspeitas de irregularidades nos processos licitatórios foram detectadas pela equipe da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), da diretoria-geral de Controle Externo do TCE/TO, e apresentadas à relatoria.   

Em Bom Jesus do Tocantins foram encontradas as seguintes falhas: a documentação não foi inserida no Sistema Integrado de Auditoria Pública – módulo Licitação, Contratos e Obras (Sicap/LCO) da Corte, até o dia licitação, descumprindo as normas do artigo 2º da Instrução Normativa TCE/TO Nº 3, de 20 de setembro de 2017; não foram apresentados os números exatos da frota de cada órgão do município; o documento limitou-se a apresentar somente valores dos combustíveis, mas não de fornecedores; não apresentou justificativas que pudessem esclarecer os parâmetros técnicos utilizados para definir as quantidades de produtos propostos.

Já em Goianorte houve ausência de dimensionamento da frota e especificação da mesma; o Sicap/LCO não foi alimentado com o nome e dados do gestor da unidade; não foram apresentadas justificativas que pudessem esclarecer os parâmetros técnicos utilizados para definir as quantidades de produtos propostos; a memória de cálculo da estimativa ou o levantamento de gastos realizados em anos anteriores para servir de comparação, dimensionamento da frota e especificação da mesma, ou o estudo das necessidades durante o período de duração da Ata, também não foram apresentados.

Os responsáveis pelos processos licitatórios dos municípios têm um prazo de 15 dias úteis para apresentarem esclarecimentos, justificativas ou a defesa que entenderem sobre os fatos apresentados na cautelar.
As cautelares na íntegra podem ser encontradas no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2717.

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