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09/02/2021 às 00h00min - Atualizada em 09/02/2021 às 00h00min

Central de Mandados da Ilha zera cumprimento de Medidas Protetivas à Mulher

Helena Barbosa
Asscom / CGJ
O trabalho também foi impulsionado, no final do ano passado, pela retomada das atividades presenciais - Divulgação / Ana Cláudia Nunes
A Central de Mandados da Comarca da Ilha de São Luís cumpriu, na última quinta-feira, 4 de fevereiro, todas as ordens de Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) expedidas pelas Varas da Mulher vinculadas aos termos judiciários de São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, zerando a demanda acumulada. No mês de novembro de 2020, havia uma demanda de 232 MPU´s distribuídas aguardando cumprimento, bem como diariamente outras se somavam a esse acervo. Em dezembro, esse número foi reduzido para 80. E, em fevereiro deste ano, a zero.

Os resultados são fruto de iniciativa conjunta entre a Corregedoria Geral da Justiça, Diretoria do Fórum e Coordenação da Central de Mandados, que otimizaram os trabalhos e impulsionaram o cumprimento dos expedientes encaminhados pelas secretarias e gabinetes das referidas varas judiciais da Região Metropolitana da capital, especialmente a Vara da infância e juventude, execução penal e violência doméstica e familiar contra a mulher de São José de Ribamar.

O trabalho também foi impulsionado, no final do ano passado, pela retomada das atividades presenciais após o pico da pandemia. No período de 20 de março a 30 de junho do ano passado, o órgão trabalhou em plantão extraordinário, de acordo com a recomendação do Judiciário nacional e a partir de julho retomou o expediente normal, com exceção dos oficias de justiça com uma ou mais doenças simultâneas e pertencentes ao grupo de risco de contágio pela Covid-19, que continuaram trabalhando em regime de teletrabalho.

Segundo números do sistema PJe, entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, foram distribuídos na Central de Mandados 9.518 expedientes e destes, 5.889 foram cumpridos e 3.630 estão em andamento, o que representa uma produtividade aproximada de 61,9%, no somatório dos últimos dois meses de trabalho.

CELERIDADE
Uma das medidas que contribuiu sobremaneira para otimizar o serviço foi adotada pelas juízas Laysa Mendes, atual coordenadora da Central, e Andréa Perlmutter, diretora do Fórum de São Luís, em janeiro deste ano, determinando o redirecionamento de todos os ofícios que eram encaminhados pelas unidades judiciais para a Central, destinados, por exemplo, às delegacias, encaminhando inquéritos, ou outras comunicações oficiais, para o setor de protocolo ou correios, reduzindo o volume de serviços burocráticos e desnecessários na Central de Mandados, que ficaram restritos, exclusivamente, ao cumprimento de mandados dos juízes.

“Anteriormente, a Central de Mandados não atendia somente a sua atribuição específica de cumprir mandados. Os oficiais de Justiça atuavam, também, como office-boys qualificados, entregando ofícios no protocolo e pegando os recibos de entrega, o que demandava um volume de trabalho grande para eles. Então, determinamos que isso não seria mais feito e sim pelo setor de protocolo ou por via postal”, explica a juíza coordenadora.

De outro lado, a Corregedoria do Judiciário organizou melhor a dinâmica do serviço, em outubro do ano passado, determinando, no  Provimento 56/2020, que os expedientes gerados nas unidades jurisdicionais fossem encaminhados fisicamente à Central de Mandados em até dois dias úteis, sob pena de cancelamento.

“É inconteste que sem o envolvimento e apoio da alta gestão não teríamos chegado onde chegamos. Ficou o legado de Vossa Excelência (desembargador Paulo Velten) de ter, hoje, as instalações da Central de Mandados referência no País”, reconhece Alberto James Paz, coronel da reserva do Exército e coordenador da Central de Mandados até janeiro de 2020, em mensagem ao corregedor-geral da Justiça. Atualmente, o coronel da reserva da PM Francisco César Alves da Silva auxilia a magistrada na coordenação dos trabalhos.

Os prazos para cumprimento, pelo oficial de Justiça, dos expedientes de trâmite normal e sua devolução à unidade judicial, excetuados os prazos específicos previstos em lei, são de dez dias para comunicações judiciais em processos com réu preso, excetuadas as audiências; quinze dias para comunicações judiciais em processos sem réu preso (artigo 334 do CPC/2015) e trinta dias para mandado de busca e apreensão, reintegração de posse de veículos, imissão de posse e reintegração de posse de imóveis e prisão civil em ação de execução de alimentos (art. 18 do Provimento 08/2017 da CGJMA).

O prazo para cumprimento do mandado pelo oficial de justiça é contado a partir do dia útil seguinte ao do expediente colocado pela coordenação da central em sua pasta. O oficial de Justiça é notificado a cumprir ou comprovar que cumpriu a ordem judicial, em cinco dias, sob pena de processo administrativo. O mesmo acontece no caso de algum atraso noticiado pelos juízes.

CONTROLE
O monitoramento do cumprimento dos mandados judiciais é feito por meio dos sistemas de acompanhamento processual, Themis PG (em papel) e PJe – Processo Judicial Eletrônico (digitais). O controle também é baseado numa planilha de desempenho do trabalho de cada oficial de Justiça na execução dos expedientes em tempo hábil.

A Central de Mandados  foi criada na gestão do corregedor Stélio Muniz, pela Lei Complementar n° 85, de 21 de junho de 2005, com o objetivo de estruturar e racionalizar o cumprimento das ordens judiciais nos termos judiciários de São Luís, São José de Ribamar Paço do Lumiar e Raposa, que passaram a integrar a Região Metropolitana de São Luís, criada pela Lei Complementar nº 174/2015.

Esses municípios foram divididos em 24 distritos, onde atuam 105 oficiais de Justiça em regime de rodízio trimestral, atendendo à demanda localizada. Quatro atuam especificamente no cumprimento de mandados junto aos presídios, quatro acompanham o Tribunal do Júri e oito no atendimento de medidas urgentes no plantão diurno da Central. No setor administrativo, trabalham dez servidores e nove estagiários estudantes do ensino médio

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