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05/02/2021 às 00h00min - Atualizada em 05/02/2021 às 00h00min

Condenado por cobrar propina, policial recorre; Ministério Público quer manutenção da pena

PM ainda responde a ação penal pelos crimes de peculato, concussão e prevaricação

Denise Soares
MP-TO-Ascom
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) requereu, em contrarrazões apresentadas nesta terça-feira (02), que a justiça julgue improcedente o recurso interposto por Marco Aurélio Turíbio Gomes, policial militar condenado por liberar, mediante pagamento de vantagem ilícita, veículos irregulares que se encontravam apreendidos no Destacamento da PM de Ponte Alta.

O militar pede que a sentença fosse reformada, alegando que seu direito de defesa foi cerceado e que não havia elementos probatórios suficientes para a condenação, argumentos que foram rechaçados pelo promotor Leonardo Ateniense. Em sua manifestação, ele destacou, especialmente, a condenação relativa aos danos morais coletivos.

“A partir do momento em que o requerido cobrou propina para liberação de veículos de forma ilícita, não lesou somente os proprietários das motocicletas, mas também toda a sociedade, que não teve a contento os serviços prestados pelo policial. Assim, toda a segurança da cidade foi quebrada, instalando-se um estado de instabilidade social que merece reparo, o que somente é possível com a reparação pelo dano moral coletivo”, afirmou o promotor de Justiça.

Sobre os fatos
Os atos foram cometidos entre os anos de 2014 e 2017, quando Marco Aurélio comandava o destacamento. Segundo o apurado, ele apropriou-se indevidamente de veículos que se encontravam detidos e, em alguns casos, vendeu os veículos e deixou de registrar ocorrências de apreensão de veículos, com o intuito de exigir para si valores indevidos para que pudesse liberar os veículos. Os valores cobrados variavam entre R$ 300 e R$ 1.600.

Para o Ministério Público, o policial militar cometeu 13 atos de improbidade administrativa, sendo que nove deles resultaram em enriquecimento ilícito e outros quatro causaram prejuízo ao erário e violação aos princípios administrativos.

Sanções da sentença
A sentença foi proferida em outubro de 2020 e condenou o policial ao pagamento de R$ 4,4 mil referentes aos valores pagos por seis testemunhas, R$ 30 mil a título de dano moral coletivo, além da perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por dez anos e pagamento de multa civil de até três vezes o montante dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

Esfera penal
Pelos atos praticados, o policial militar ainda responde a ação penal pelos crimes de peculato, concussão e prevaricação. 
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