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28/01/2021 às 00h00min - Atualizada em 28/01/2021 às 00h00min

Pedido de liminar do Ministério Público determina que prefeito de São Miguel reintegre, imediatamente, servidores efetivos demitidos

Denise Soares/
Assessoria de Comunicação do MP-TO
Divulgação
A Justiça concedeu pedido de liminar postulado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em Ação Civil Pública (ACP) e determinou que o Município de São Miguel do Tocantins suspenda, imediatamente, os efeitos do ato administrativo que demitiu 66 servidores, aprovados em concurso público de 2016, e que foram desligados, no último dia 22, pelo prefeito Alberto Loiola Gomes Moreira.

A decisão liminar proferida nesta quarta-feira, 27, também suspendeu os efeitos da Resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que recomendou a anulação do certame.

A medida judicial foi necessária em virtude do descumprimento da Recomendação Administrativa expedida pelo Ministério Público do Tocantins no dia 14 de janeiro, para que o prefeito se abstivesse de exonerar ou demitir qualquer servidor aprovado, e que encaminhasse informações ao TCE sobre a regularidade do concurso.

Ocorre que na semana passada, o prefeito, por meio do Decreto nº 046/2021, sem procedimento administrativo prévio e sem atender aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, demitiu todos os servidores públicos aprovados no referido certame. “A decisão do prefeito, além de ser ilegal, pois foi tomada sem prévio procedimento e em violação ao contraditório e à ampla defesa, mostra-se irrazoável e desproporcional, na medida em que não analisou conceitos mínimos de direito, em especial de direito constitucional”, fundamentou o promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado, responsável pela Promotoria de Justiça de Itaguatins. 

O gestor justifica estar cumprindo decisão do Tribunal de Contas que considerou que o certame era irregular porque o Município, quando da realização do concurso, deixou de apresentar as leis referentes à criação de cargos e ao quantitativo de vagas ofertadas, situação que, segundo o promotor de Justiça, não procede, já que todos os procedimentos foram adotados pela gestão da época e acompanhados pelo Ministério Público em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta. “O que se percebe é que os gestores anteriores não encaminharam as informações requisitadas pelo Tribunal de Contas do Tocantins, razão pela qual a corte de contas decidiu recomendar a anulação do certame”.

Mandado de segurança
Na Ação judicial, o Ministério Público mencionou a decisão do Tribunal de Justiça, proferida nesta terça-feira, 26, determinado a imediata reintegração de 17 servidores exonerados. Os servidores ingressaram com mandado de segurança perante a Justiça de Itaguatins, mas em razão de ter sido indeferida a liminar, os impetrantes entraram com agravo em segunda instância e obtiveram decisão favorável suspendendo os efeitos dos atos administrativos.

Segundo o Promotor, a decisão decorrente do Mandado de Segurança gera efeito apenas aos impetrantes, mas a liminar concedida na Ação Civil Pública estende seus efeitos a todos os servidores demitidos. 
 

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