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27/01/2021 às 18h23min - Atualizada em 27/01/2021 às 18h23min

Araguainense terá maior prazo para pagamento do IPTU com desconto em 2021

Descontos de 10% a 35% agora vão de janeiro até abril. Contribuinte ainda pode obter mais 10% na quitação à vista do tributo em janeiro

Marcelo Martin
PMA-Ascom
Os valores foram lançados no Diário Oficial do Município de sexta-feira, 22, publicado hoje, 26, e as guias já estão disponíveis no site da Prefeitura - Divulgação-PMA-Ascom/Marcos Sandes

  
O contribuinte araguainense terá um mês a mais para realizar pagamento com desconto do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2021. Neste ano, a Prefeitura de Araguaína prorrogou de março para abril o prazo para regularização do tributo, podendo ser parcelado ou pago antecipadamente. A Lei 080/2021 que autorizou essa prorrogação foi sancionada por meio do Diário Oficial do último dia 7 de janeiro.

 
“Mesmo o contribuinte que desejar parcelar em até 9 vezes poderá obter os descontos sobre a base de cálculo do terreno. São descontos de 10% a 35%, que podem se somar ainda aos descontos de adimplência e pagamento à vista. Enfim, são várias alternativas para facilitar o pagamento de tributos que contribui para melhorias em todo Município”, explicou o secretário da Fazenda, Fabiano Souza.
 
Os valores foram lançados no Diário Oficial do Município de sexta-feira, 22, publicado hoje, 26, e as guias já estão disponíveis no site da Prefeitura.
 
Prazos dos descontos
Quem optar por quitar até 28 de fevereiro, terá desconto de 35% na base de cálculo do terreno. Receberão desconto de 20% no valor do terreno quem pagar até o último dia de março. Se o pagamento for efetuado até 30 de abril recebe 10%.
 
Estar em dia paga ainda menos
Ainda recebe mais desconto de 10% direto no tributo quem estiver em dia com o IPTU de 2020. Já quem efetuar o pagamento à vista em janeiro receberá mais 10%, em fevereiro 8% e em março 6%.
 
Ainda mais descontos
A Lei Complementar Municipal nº 0008/2013 prevê mais descontos para os seguintes casos: para o imóvel onde há casa, situado em via não-pavimentada; o lote, seja murado no fundo e nas laterais e na frente possui grade, alambrado, mureta com no mínimo um metro de altura ou outro fechamento que possibilite fácil visibilidade de seu interior; que possua calçada, em conformidade ao padrão local; é destinado ao uso empresarial e que possua recuo igual ou superior a cinco metros. Nesses casos, os descontos podem ser de até 30% sobre o valor do imposto.  
 
Quem é isento?
Os contribuintes também devem ficar atentos às isenções do IPTU e solicitar o benefício junto à secretaria. Podem ser isentos de pagar o imposto o imóvel de propriedade da pessoa que for maior de 65 anos, o aposentado por invalidez e o contribuinte cuja família tenha renda igual ou inferior a dois salários mínimos ou renda total igual ou inferior a meio salário mínimo por membro. 

Além desses pontos, a casa precisa ter área construída de até 70 metros quadrados e o proprietário possuir apenas um imóvel. As isenções dependem do processo de enquadramento realizado pela Secretaria da Fazenda.


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