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19/08/2020 às 10h55min - Atualizada em 19/08/2020 às 10h55min

Retorno do serviço de mototáxi em Araguaína é autorizado em lei promulgada pela Câmara

(Ascom-PMA)
Araguaína (TO) - O serviço de transporte de passageiro nas modalidades táxi e mototáxi foi reconhecido como essencial em Araguaína e poderá funcionar mesmo durante a pandemia de Covid-19.
A inclusão das categorias foi realizada pela Câmara Municipal de Araguaína através da promulgação da Lei nº 3.164, de 13 de agosto de 2020. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município e já está em vigor.
Os mototaxistas estão proibidos de trabalhar desde o início da pandemia na cidade, ou seja, há cerca de cinco meses. Já os taxistas não foram impedidos de atuar.
De modo específico, a lei afirma que o serviço de transporte de passageiro nas modalidades táxi e mototáxi deve ser mantido "em tempo de crise oriundas de moléstias contagiosas, catástrofes naturais, situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia".
Além disso, a lei proíbe a suspensão total do serviço e revoga disposições contrárias à norma. A nova lei é de autoria do vereador Terciliano Gomes (PSD).

O QUE DIZ  A PREFEITURA
A Prefeitura de Araguaína disse, em nota, que a suspensão do serviço de mototaxistas se deu após uma análise criteriosa da situação de pandemia em que ainda se encontra a cidade e o restante do País.
Segundo a Prefeitura, ao reconhecer como essencial esta atividade, mototaxistas seriam incluídos no rol de atividades e serviços que podem permanecer em funcionamento mesmo na vigência de medidas restritivas, como o lockdown, o que aumentaria o risco de contágio entre a população.
A nota diz ainda que a lei viola as normas técnicas de toda a equipe de profissionais de saúde e técnicos responsáveis, além de não se embasar em um estudo técnico-científico para justificar a mudança.
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