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06/01/2021 às 00h00min - Atualizada em 06/01/2021 às 00h00min

Calendário Fiscal do Município já está disponível para contribuintes

São concedidos 20% de desconto no pagamento em cota única do IPTU e ISSQN

Ariel Rocha
Ascom/PMI
Divulgação
Início de ano é momento de traçar novas metas e organizar as finanças. Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária, Sefazgo, divulgou o calendário fiscal para o exercício de 2021. A portaria nº 66, publicada pela Sefazgo e disponível aqui, coloca o cronograma completo com as datas limites dos vencimentos de tributos, rendas e preços públicos do Município, referentes ao ano todo.

O Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, concede 20% de desconto no cumprimento do valor em cota única até dia 30 de abril. Para o contribuinte interessado no parcelamento, o pagamento pode ser feito em até seis vezes, com 10% de desconto na quantia. O vencimento da primeira prestação é no dia 30 de abril e da última em 30 de setembro. Vale ressaltar que aposentados e pensionistas, que recebem até um salário mínimo, possuem direito à isenção.

No Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ISSQN, para trabalhadores autônomos, sociedades de profissionais e contribuintes sujeitos à incidência, o pagamento do valor total do imposto, realizado em uma única vez até 10 de março, dispõe do direito a 20% de desconto. Já os pagamentos parcelados não têm descontos e podem ser feitos em até seis parcelas mensais seguidas, com o vencimento da primeira em 10 de março e da última parcela em 10 de agosto
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Os responsáveis tributários e prestadores de serviços, favorecidos da apuração mensal da receita bruta tributável, recolherão o ISSQN no dia 10 de cada mês, até dezembro. As guias de recolhimento mensal do imposto somente podem ser obtidas por meio do preenchimento ou da Escrituração Eletrônica de Serviços ou da de Serviços Tomados.

Segundo o calendário, o pagamento da Taxa de Localização e de Funcionamento deve ser feito até 30 de abril. Nas novas Inscrições Municipais, os Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvarás de Vigilância Sanitária são liberados depois do pagamento prévio das taxas municipais correspondentes, com o prazo de até 30 dias após a abertura do processo administrativo. De acordo com o secretário da Sefazgo, Josafan Junior, esse tipo de agenda de tributos é fundamental para que o cidadão possa se programar financeiramente durante o ano. “Todos esses tributos serão recolhidos em bancos autorizados pelo Município, através de guias de arrecadação, que podem ser emitidas no site da Prefeitura, enviadas pelos Correios ou geradas no Portal do Contribuinte”, explica.

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