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25/12/2020 às 00h00min - Atualizada em 25/12/2020 às 00h00min

STN publica comunicado sobre renúncia de ações judiciais e repasse de recursos

Por Viviane Cruz - Da Agência CNM de Notícias
Agência CNM de Notícias
Agência CNM de Notícias - Divulgação
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou nesta quinta-feira, 24 de dezembro, comunicado com prazos para a renúncia de ações judiciais pelos Municípios relativas à Lei Kandir a fim de que possam receber os recursos. Caso seja publicada a Lei Complementar a tempo, os Entes poderão receber os recursos ainda neste ano.

Após a publicação da Lei, os Entes têm o prazo de dez dias úteis para realizar essa renúncia. De acordo com o órgão, os Municípios que assinarem a declaração até meia-noite do dia 29 de dezembro receberão o repasse no dia 30 com crédito nas contas no dia 31. Já aqueles que declararem após a meia-noite do dia 29, considerando-se o prazo de dez dias úteis da publicação da Lei, receberão o recurso em janeiro de 2021.

O Tesouro Nacional vai disponibilizar no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), (siconfi. tesouro.gov.br) a declaração “Atestar Renúncia LC XX/2020 – Art. 91 do ADCT”. Essa deverá obrigatoriamente ser preenchida por todos os Entes que desejarem receber a transferência, pelo titular do Poder Executivo local ou por representante com certificado digital.

”O objetivo deste comunicado é que os signatários ou seus delegatários fiquem de sobreaviso, pois, dependendo da data de publicação da lei, a janela para assinatura da declaração para recebimento do repasse em 2020 poderá ser de um ou dois dias”, alertou o Tesouro no comunicado.

O prazo foi um dos assuntos tratados pelo presidente da CNM, Glademir Aroldi, em reunião com o governo federal nesta quarta, 23. Ele ressaltou o esforço dos gestores municipais no sentido de renunciarem às ações relativas à Lei Kandir, reforçando a necessidade de se manter uma comunicação com o Ente local. “Entre os trâmites, além da sanção, tem a questão operacional, visto que o recurso tem de sair do Tesouro Nacional e ir para o Banco do Brasil para, só assim, chegar às contas municipais. Nós entendemos a dificuldade técnica, mas governadores e prefeitos estão contando com este recurso para agora no fim do ano”, disse.

Orientações - Com o intuito de esclarecer a medida e como realizar a declaração no Sistema, a CNM realiza na próxima segunda-feira, 28 de dezembro, uma Roda de Conhecimento com a coordenadora de Suporte à Análise e Informações das Transferências Financeiras Intergovernamentais da STN, Mariana Cerqueira. Da CNM, participarão o analista técnico da área de Finanças, Alex Carneiro, e o consultor dos Estudos Técnicos Eduardo Stranz. A transmissão ocorre no Youtube e no Facebook da CNM.

Conquista - O Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que compensa perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação (Lei Kandir), foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 14 de dezembro, após anos de atuação do movimento municipalista. O texto estabelece que a União realize transferências a Estados, Municípios e Distrito Federal no valor de R$ 58 bilhões ao longo de 18 anos. O projeto é um espelho do acordo celebrado entre os Entes nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de maio de 2020.

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