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25/12/2020 às 00h00min - Atualizada em 25/12/2020 às 00h00min

Justiça concede saída temporária de Natal para mais de mil detentos no Maranhão

Os detentos receberam a autorização para saída a partir das 9h desta quinta-feira, devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até às 12h de 29 de dezembro

Por Assessoria/SEAP
Detentos em fila sendo liberados para a saída temporária de Natal - Foto: Divulgação/SEAP
A Justiça liberou 1.058 presos para a Saída Temporária do Natal, no Maranhão, no intuito de passarem o período natalino com suas famílias.

Os detentos receberam a autorização para saída, a partir das 9h desta quinta-feira (23), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até às 12h do dia 29 de dezembro, próxima terça-feira. Os presos que não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos.

Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão:

Fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício; Não frequentar bares, festas e/ou similares; Se recolher, no endereço informado, no período noturno.

De acordo com a Justiça, o Maranhão é um dos Estados com menor índice de presos que não retornam às unidades prisionais.

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

Em regra, as saídas temporárias previstas no artigo 122 da Lei de Execuções Penais (LEP), são concedidas cinco vezes por ano, com duração de sete dias cada. As datas convencionadas para que as saídas aconteçam são Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Finados e Natal/Ano Novo.

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