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10/12/2020 às 00h00min - Atualizada em 10/12/2020 às 00h00min

Equatorial deve regularizar fornecimento de energia em São Pedro da Água Branca

Helena Barbosa - Asscom CGJ
Justiça deu 30 dias pra empresa regularizar energia em São Pedro da Água Branca - Foto: Divulgação
A Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia deve regularizar, no prazo 30 dias, o serviço de energia elétrica no Município de São Pedro da Água Branca, sem variações de tensão, e adquirir novos equipamentos, recuperar os já existentes, ou ampliar a capacidade instalada de fornecimento e distribuição de energia.

A empresa também deve adotar as medidas necessárias para que o serviço de energia elétrica seja prestado de forma regular, eficiente, adequada e contínua e reparar os danos suportados pelos consumidores, devido ao fornecimento irregular, inadequado, precário e descontínuo de energia elétrica no Município, a contar de 16 de agosto de 2015.

A sentença, do juiz Rafael Felipe de Souza Leite, confirmou decisão liminar anterior que concedeu tutela de urgência nesse sentido, tendo em vista que não houve, nos autos do processo, demonstração do atendimento da primeira ordem judicial. Diante da omissão da empresa, o juiz determinou, ainda, aumento da multa cominatória anteriormente fixada e, independente do valor já consolidado atualmente, para o patamar de R$ 50 mil por dia de descumprimento, após o fim do prazo de trinta dias para atendimento da obrigação.

A sentença acolheu pedido do Ministério Público (MP) estadual para obrigar a empresa a fornecer, em São Pedro da Água Branca, serviço de energia elétrica eficiente, regular, e contínuo, com cominação de multa diária em caso de inadimplemento, bem como condenada ao pagamento de indenização genérica aos consumidores lesados e, ainda, a divulgar a parte da condenação que consta na sentença judicial.

No pedido, o MP sustentou que a empresa, desde longa data, não fornece energia elétrica de modo regular ao município de São Pedro da Água Branca, ocasionando constante oscilação e queda de energia. Em decorrência disso, até mesmo o fornecimento de água vem sendo prejudicado na cidade, por conta da precariedade dos níveis de tensão, que causam danos nas bombas d’água instaladas nos poços da CAEMA.

Em reunião na sede da Promotoria de Justiça a CEMAR se comprometeu a substituir condutores, postes e cruzetas, em fim de vida útil, na área central da cidade, até novembro de 2016, mas não comunicou o cumprimento desse acordo feito com a CAEMA.

O MP informou, ainda, a ocorrência de manifestação popular, no ano de 2018, com bloqueio da estrada de ferro Carajás, na altura do KM 664, por cerca de cem pessoas, que reivindicavam a normalização dos serviços de energia elétrica às comunidades Primeiro Cocal, Cabeça Gorda, e demais povoados na zona rural de São Pedro da Água Branca.

Além disso, juntou Boletim de Ocorrência em que foi relatada a perda de mercadorias dos trabalhadores rurais, com a falta de energia elétrica para refrigeração dos pescados. O próprio Ministério Público, nos anos de 2017 a 2018, disse ter sido prejudicado com as oscilações e quedas de energia danificaram um computador, uma impressora e um estabilizador da Promotoria de Justiça local.

ADEQUAÇÃO E CONTINUIDADE
O juiz fundamentou a sentença na  Lei n. 8.987/95 que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal. Essa lei regulamentou as concessões e permissões de serviços públicos, estabeleceu critérios para seu fornecimento, estabelecendo critérios para seu fornecimento, bem como direitos e deveres do usuário, destacando-se os princípios da adequação do serviço e da continuidade.

Conforme o texto legal, “serviço adequado” é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. E a “atualidade” compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

Outra lei mencionada pelo juiz  (Lei nº 9.427/1996) criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A ANEEL, por sua vez, emitiu a Resolução n. 414/2010 dispondo dispõe sobre a adequação e continuidade do serviço de fornecimento de energia elétrica e estabelecendo parâmetros gerais para o fornecimento de energia elétrica e dispondo sobre a adequação e continuidade do serviço de fornecimento de energia elétrica.

Por meio do contrato com a ANEEL, a concessionária de energia elétrica é obrigada “a adotar tecnologia adequada e a empregar materiais, equipamentos, instalações e métodos operativos que, atendidas as normas técnicas brasileiras, garantam níveis de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia no atendimento e modicidade das tarifas”.

Na sentença, o juiz conclui, conforme demonstrado pelo Ministério Público, o fornecimento de energia elétrica em São Pedro da Água Branca é ineficiente, irregular, precário, descontínuo e inadequado. “A frequente oscilação brusca, aliada à falta absoluta no fornecimento por longos períodos, ambos fora das hipóteses legais e regulamentares de desligamento (inadimplência ou reparação emergencial), ocasionam incalculável prejuízo existencial e material a todos os destinatários do serviço”, ressaltou.

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