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19/05/2023 às 18h53min - Atualizada em 19/05/2023 às 18h53min

Juíza determina bloqueio de R$ 4 milhões da Prefeitura de Imperatriz

Da redação
Fachada da Prefeitura Municipal de Imperatriz - Foto: Arquivo/O PROGRESSO
 
A juíza Ana Lucrécia Sodré, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, determinou o bloqueio de R$ 4.000.00,00 (quatro milhões de reais) da prefeitura de Imperatriz, a título de astreinte, em razão do descumprimento dos itens abaixo relacionados da ordem judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº. 0801825-64.2023.8.10.0040.

 

Ítem 1:

1) PROVIDENCIE a prestação adequada, contínua, ininterrupta, eficiente e segura dos serviços de saúde no Hospital Municipal de Imperatriz (HMI), a fim de garantir atendimento contínuo e de qualidade a seus usuários, em especial as obrigações de:

a) MANTER, integral e sem interrupção, os pagamentos dos fornecedores de insumos e prestadores de serviços do hospital, de uma forma geral, elaborando e apresentando um plano de regularização dos pagamentos em atraso.
c) EFETUAR, imediatamente, a reparação/ substituição/ aquisição de novo, em até 05 (cinco) dias, equipamento principal de RADIOGRAFIA/RAIO-X do Hospital Municipal de Imperatriz (HMI).

 

Ítem 2:

2) CRIAR e EXECUTAR um PLANO DE CONTINGÊNCIA voltado a garantir a continuidade e qualidade dos serviços de saúde prestados no âmbito do HMI, adotando medidas emergenciais destinadas a restabelecer o seu funcionamento adequado, contínuo e ininterrupto

Ítem 3:

3) ATUALIZAR e PUBLICAR nos meios oficiais de comunicação e juntar no processo, o inventário dos serviços de saúde ofertados no Hospital Municipal de Imperatriz (própria, contratada e conveniada), identificando a quantidade de servidores e profissionais de saúde contratados, de exames, consultas, cirurgias e procedimentos em geral, de leitos de urgência/emergência e leitos hospitalares e equipamentos, existentes em fevereiro de 2023, assim como os serviços que sofreram redução até a data de apresentação do inventário atualizado;
 

Ítem 5:

5) APRESENTAR PLANO DE AÇÃO PARA A RECOMPOSIÇÃO do Hospital Municipal de Imperatriz, a ser implementado em até 90 (noventa) dias, com o restabelecimento do quantitativo de servidores e profissionais de saúde contratados, equipamentos e serviços ofertados (consultas, exames, cirurgias, procedimentos em geral, leitos de urgência/emergência e leitos hospitalares) que foram reduzidos ou injustificadamente não implantados.
- Dever de publicidade do plano de contingência
- Dever de prestação de contas de todos os valores encaminhados ao HMI (Hospital Municipal de Imperatriz) desde a data em que a decisão foi prolatada (07/02/2023)

 

Decisão da Juíza

Por todo o exposto, DETERMINO o imediato BLOQUEIO, via SISBAJUD, do valor equivalente a R$ 4.000.00,00 (quatro milhões de reais), a título de astreinte, pelo descumprimento dos comandos assinalados no título executivo judicial, diretamente das contas bancárias vinculadas ao Tesouro municipal do ente público executado (CNPJ no. 06.158.455/0001-16).

Além disso, MAJORO a multa diária já arbitrada pelo juízo para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser igualmente contabilizada considerando cada item inadimplido da decisão de urgência, limitando a sua incidência a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e, DETERMINO o envio de cópia dos autos à autoridade policial, para fins de instauração de procedimento investigativo quanto à prática de infração penal, em tese, decorrente do descumprimento de ordem judicial, no que se refere aos responsáveis pelo cumprimento das determinações irrogadas liminarmente nos autos do processo no. 0801825-64.2023.8.10.0040, em especial o Secretário Municipal de Saúde. Assinalo, ainda, novo prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento de todos os comandos da decisão executada, após o que, findado, ensejará nova análise de persistência da situação de mora obrigacional noticiada, com a aplicação da multa majorada aqui estabelecida e sem prejuízo da imposição de outras sanções e adoção de providências diversas direcionadas a garantir a efetivação da tutela específica ou a obtenção de resultado prático equivalente.

Ante aos fortes indícios de malversação de verbas públicas, de natureza federal e estadual, que podem ser depreendidos dos fatos cotejados na presente ação, remetam-se cópia s dos autos ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), ao Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ao Procurador-Chefe do Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão (MPC/MA) e do Ministério Público Federal (MPF), bem como ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Maranhão (MP/MA), a fim de que tomem ciência da situação posta e, após juízo de conveniência e oportunidade, adotem providências que reputarem adequadas no âmbito da atribuição institucional do órgão que representam.

Intimem-se os exequentes, via Sistema. Considerando a urgência do caso, nos termos do art. 5o, primeira parte do §5o, da Lei no. 11.419/2006, intime-se o executado via malote digital/e-mail/aplicativo de mensagens, procedendo-se a Secretaria Judicial à aferição manual da fluência do prazo assinalado, desconsiderando-se o prazo automático de 10 dias do Sistema Pje, com posterior certificação do seu decurso nos autos.

Considerando, ainda, o teor da Súmula no. 410 do STJ, determino que a intimação pessoal do executado, na pessoa de seu Procurador ou do Prefeito, ocorra igualmente via expedição de mandado.

Determino, por fim, que este pronunciamento seja encaminhado à imprensa para ampla publicidade, tendo em vista o interesse social envolvido.

Cumpra-se com urgência.

Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.

 
Juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré
Titular da 2a Vara da Fazenda Pública de Imperatriz

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