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18/05/2023 às 18h11min - Atualizada em 18/05/2023 às 18h11min

Saída Temporária de Dia das Mães: 32 presos não retornaram às penitenciárias da Grande São Luís

A Justiça concedeu o benefício a 828 internos, somente na Grande Ilha

Assessoria/SEAP
Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís - Foto: Divulgação/SEAP
 
A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que 32 presos não retornaram às unidades prisionais da Grande São Luís após a Saída Temporária de Dia das Mães. Ao todo, a Justiça concedeu o benefício a 828 internos.

Os detentos beneficiados saíram no dia 10 de maio e precisavam retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 16 de maio (terça-feira). Os presos que não comparecerem no prazo determinado passaram a ser considerados foragidos.

Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão: fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício; não frequentar bares, festas e/ou similares; se recolher, no endereço informado, no período noturno.

A autorização foi dada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, e enviada à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações.

De acordo com o calendário da 1ª Vara de Execuções Penais, as saídas temporárias, no sistema penitenciário da Comarca da Ilha de São Luís, ocorrem nas seguintes datas: Páscoa (5 a 11 de abril); Dias das Mães (10 a 16 de maio); Dia dos Pais (9 a 15 de agosto); Dia das Crianças (11 a 17 de outubro) e Natal (22 a 28 de dezembro).

 

Saída Temporária

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que se destina para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

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