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05/05/2023 às 22h18min - Atualizada em 05/05/2023 às 22h18min

Afinal, o que faz um(a) Assistente Social?

Maria Helena Ventura
Cheguei aqui em Imperatriz no último dia do ano de 1972.

Era quase meia-noite quando abrimos a porta de nossa nova morada. Casa simples, um pequeno jardim de frente para a Praça Tiradentes. Trazia um filho de um ano no colo e muitos sonhos com pressa de serem concretizados. Iniciamos a retirar os pertences. De repente, foguetes começaram a pipocar no ar anunciando a chegada de um novo ano.

As ruas da cidade, sem asfalto, nenhuma espécie de calçamento. Apenas o barro vermelho. Luz à base da lamparina.

Como primeira Assistente Social a chegar na cidade, apresentei-me no Posto Estadual de Saúde, na Avenida Getúlio Vargas onde, juntamente com Dr. Ovídio Raposo, inauguramos o primeiro Centro de Atendimento ao Portador de Tuberculose.

Nas ruas as pessoas me perguntavam: “O que é que uma Assistente Social faz?”.  A pergunta até hoje não morreu. Vez por outra, ouvimos a mesma indagação.

No próximo dia 15 de maio comemora-se, em todo o Brasil, o Dia do Assistente Social. Em homenagem à data aproveito (hoje aposentada) para responder a algumas indagações:

O que é necessário para ser um(a) Assistente Social?

1- Cursar durante 4 anos a Faculdade de Serviço Social, reconhecida pelo Ministério da Educação.   

2 - Possuir Registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) do Estado em que trabalha. Recebe o título de Assistente Social/Bacharel em Serviço Social.

Então, estará apto a exercer a função de Assistente Social.

Quais as suas áreas de atuação?

São as mais diversas.

Políticas Públicas, Assistência e Promoção Social, Saúde Pública e Privada, Habitação, Empresarial, Esporte, Movimentos Socais, Docência, Pesquisa em Serviço Social.

Campos de atuação?

Ministérios, Autarquias, Prefeituras, Governos Estaduais, Empresas privadas, Hospitais, Escolas, Creches, Unidade Básica de Saúde, Centros de Convivências, Legislativo, Defensoria Pública, entre outros.

O(a) Assistente Social lida com o enfrentamento das questões sociais como pobreza, desemprego, discriminação de gênero, ambiente precário, trabalho escravo, falta de acesso à educação, a moradia, a saúde, violências domésticas, enfim, em todas as áreas onde os direitos estão sendo violados.

Para um bom desempenho, o(a) profissional precisa ter conhecimento, antes de mais nada, da Constituição Federal, e dependendo da área de atuação também da Legislação específica, como por exemplo, o Estatuto da Pessoa Idosa, Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), etc. Se for no âmbito sociojurídico poderá ser convocado para a função de “Perito do Juizado Federal”, devendo saber emitir o “Parecer Social” atuando em “Perícia Social” com a finalidade de oferecer ao juiz, subsídios para fundamentar suas decisões a respeito de benefícios de prestação continuada; nesse caso, o objetivo será – como em todos os outros – garantir os direitos adquiridos para evitar que eles sejam violados. O Código de Ética e a Lei que regulamenta a profissão data de 1993.

Ao contrário do que se pensava antigamente, o Serviço Social não é uma questão de ajuda é uma questão de conscientização. Diz- nos Marilda Iamamoto: “O momento que vivemos é um momento pleno de desafios. Mais do que nunca é preciso ter coragem, é preciso ter esperanças para enfrentar o presente. É preciso resistir e sonhar. É necessário alimentar os sonhos e concretizá-los dia a dia no horizonte de novos tempos mais humanos, mais justos, mais solidários.”
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Maria Helena Ventura é membro da AIL – Academia Imperatrizense de Letras.

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