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04/05/2023 às 19h41min - Atualizada em 04/05/2023 às 19h41min

TSE cassa prefeito em Santa Catarina e torna Luciano Hang inelegível

Decisão se deu em razão do uso da estrutura da Havan em favor de Ari Vequi, em vídeos publicados pelo empresário, conhecido nas redes sociais como Véio da Havan.

Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
Agência Brasil - Brasília
Empresário é punido por abuso de poder econômico em campanha - © TSE
 
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (4), por 5 a 2, cassar o mandato do prefeito de Brusque, Ari Vequi (MDB), por abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2020.

A decisão se deu em razão da utilização da estrutura da varejista Havan, maior empresa da cidade, em favor dele, em sucessivos vídeos publicados pelo empresário Luciano Hang, conhecido como Véio da Havan, nas redes sociais.

Pela decisão, o próprio Hang fica inelegível até 2028, por ter praticado o abuso de poder econômico - o prazo equivale aos oito anos previstos na Lei da Ficha Limpa, mas contados a partir das eleições municipais de 2020.

Com a decisão, o TSE reverte julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que não havia visto abuso de poder econômico na campanha promovida por Hang em favor de Vequi. A corte regional considerou que a sequência de vídeos publicados pelo empresário seria uma mera opinião política protegida pela liberdade de expressão.

A ação original havia sido aberta por Podemos, PT, PSB e Partido Verde, que recorreram ao TSE. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, considerou que não seria possível reverter a decisão do TRE-SC, pois para isso seria necessário reexaminar as provas, o que não seria permitido pela jurisprudência.

Contudo, segundo a votar, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, decidiu não considerar essa questão processual, diante do que considerou provas robustas do abuso de poder econômico. Ele apontou a reiterada utilização da logomarca e de ativos da Havan - entre os quais caminhões, lojas e recursos humanos - para fazer “campanha paralela”, sem prestação de contas, em favor de Vequi e contra os demais candidatos.

Moraes destacou o que considerou serem exemplos mais graves dessa atuação indevida. Num dos vídeos publicados nas redes sociais, com cerca de 180 mil visualizações, Hang veste camisa da Havan e promove uma espécie de evento político com funcionários numa de suas lojas, em 14 de novembro de 2022, véspera do pleito municipal.

Nesse vídeo, Hang simula entrevistas com funcionários, que são questionados se “votarão certo” para prefeito. Moraes frisou que tal comportamento configura, em tese, também o crime de assédio eleitoral. O ministro instou o Ministério Público Eleitoral (MPE) a apurar o caso.  

“Nesse contexto, impõe-se ao Tribunal Superior Eleitoral, a partir da sucessão de fatos narrados, aferir a legitimidade da atuação de Luciano Hang no âmbito da disputa eleitoral ou se os comportamentos praticados, por meio da indevida vinculação da pessoa jurídica Lojas Havan com a campanha, representaram quebra da isonomia do pleito em benefício dos candidatos Recorridos [Ari Vequi e seu vice, Gilmar Doerner], decorrente de abuso do poder econômico”, disse Moraes.

O ministro frisou também que Vequi e seu vice participaram de algumas das transmissões feitas por Hang. Moraes disse que “o conjunto probatório revela não apenas a participação direta do Investigado Luciano Hang nos atos abusivos, mas, sim, evidencia que os candidatos concorreram com os atos, tendo em vista a participação em eventos ilícitos, consubstanciados em live e em evento dentro das Lojas Havan”. O presidente do TSE concluiu que os atos de Hang quebraram a isonomia do processo eleitoral.

Seguiram o entendimento do presidente do TSE os ministros Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Sergio Banhos e Carlos Horbach. Ficaram vencidos o relator, Lewandowski, e o ministro Raul Araújo. Pela decisão, a cassação dos diplomas do prefeito Ari Vequi (MDB) e Gilmar Doerner (Republicanos) deve ser comunicada ao TRE-SC e ter efeitos imediatos, sem que seja necessário aguardar a publicação do acórdão (decisão colegiada) do TSE.

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