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30/04/2023 às 09h58min - Atualizada em 30/04/2023 às 09h58min

Incentivo aproxima tributação de empresas brasileiras a de países desenvolvidos

Segundo a Receita Federal, lei que prorroga crédito presumido e TBU até 2024 aproxima a tributação de multinacionais brasileiras do patamar da OCDE e do G20.

Fernando Alves
Brasil 61
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

  
A prorrogação até 2024 de benefícios fiscais aproxima a tributação das multinacionais brasileiras que atuam no exterior dos patamares dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e das 20 maiores economias do mundo, o G20, de acordo com a Receita Federal do Brasil. 

A ampliação do prazo dos incentivos está prevista na lei 14.547/2023, que permite a dedução de até 9%, a título de crédito presumido, do IRPJ incidente sobre a parcela do lucro real de empresas multinacionais brasileiras com subsidiária no exterior. De acordo com a lei, o desconto incide sobre seis setores da economia: fabricação de bebidas; fabricação de produtos alimentícios; construção de edifícios e de obras de infraestrutura; além das demais indústrias em geral. 

O especialista em direito tributário Guilherme Di Ferreira explica que o crédito presumido é uma possibilidade de desconto da base de cálculo na apuração do tributo de imposto na transmissão de mercadorias e nas prestações de serviços.

“Na prática, no lugar de pagar um imposto em cada etapa, na entrada, na saída do produto, da prestação de serviço, a empresa recebe um abatimento sobre a tributação, a partir da presunção do crédito, criando ali um valor líquido a ser pago. Então fica de uma forma mais simplificada e com uma certa concessão de desconto no imposto”, afirma.

Além disso, a lei — originária da Medida Provisória 1148/2022, editada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) — prorroga o regime de consolidação da Tributação em Bases Universais (TBU), permitindo que a empresa controladora no Brasil possa apurar os resultados de suas controladas no exterior de forma consolidada. Isso possibilita que o prejuízo de uma das controladas seja abatido do lucro apurado por outra, segundo sumário produzido pela Consultoria Legislativa do Senado.  

O economista Hugo Garbe, explica que os países desenvolvidos possuem impostos mais atrativos, o que aumenta a competitividade de suas empresas no exterior. 

“A desoneração é importante para aumentar a competitividade das empresas que estão no exterior, a se igualar até as subsidiárias de outras empresas de países desenvolvidos”, afirma. 

Objetivo da lei 

Ambos os mecanismos seriam extintos por determinação legal no final de 2022. Com a edição da MP, o prazo foi prorrogado até o final do ano-calendário de 2024. Na exposição de motivos que acompanha a medida, o governo anterior afirma que o intuito é preservar a competitividade das multinacionais brasileiras. 

“Em um cenário de recuperação econômica, a cessação dos referidos mecanismos e, por conseguinte, a imposição de tributação prejudicará a retomada das multinacionais brasileiras e a realização e ampliação de investimentos no exterior”, diz o documento. 

Promulgada no último dia 13 de abril, a lei 14.547 passou por Câmara e Senado sem modificações. O deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE) afirma que aumentar a competitividade das empresas nacionais é um dos principais desafios do Brasil. O parlamentar defende, no entanto, um equilíbrio entre arrecadação e desoneração para estimular o crescimento das empresas brasileiras. 

“Acho que é essa a equação que muitas vezes o parlamento faz e dá esse equilíbrio no sentido em que se tenha um ponto em que não prejudique a receita, mas também não penalize demais as empresas e/ou então até que venha a facilitar para que elas tenham condições de maior produtividade, de maior crescimento e de maior geração de emprego”, destaca Coutinho.


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