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29/04/2023 às 20h03min - Atualizada em 29/04/2023 às 20h03min

Economista diz que falta previsibilidade no projeto de transição para quedas de coeficiente do Censo

César Lima diz que FPM precisa ser justo tanto para cidades que aumentaram suas populações, como também para as outras.

José Roberto Azambuja
Brasil 61
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

  
O projeto que cria um período de transição gradual ao longo de 10 anos para quedas de coeficiente no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) precisa ser justo tanto para cidades que aumentaram suas populações quanto para outras, que tiveram o número de habitantes reduzido, de acordo com o Censo 2022 do IBGE. A avaliação é do Consultor de Orçamento Público, César Lima. Para ele, é preciso haver previsibilidade, com objetivo de evitar que a futura lei não tenha um resultado inócuo: “A questão não é prejudicar um ou outro município, mas que todos tenham uma transição suave e previsibilidade nas suas contas anuais”.

Entenda

O especialista se refere ao Projeto de Lei Complementar 139/2022, aprovado na última terça-feira (25) pela Câmara dos Deputados. A proposta foi aprovada pelos deputados e seguiu para análise do Senado Federal, antes de ser encaminhada à sanção do Presidente da República. Caso o projeto se transforme em Lei, os municípios com ganho de coeficiente já poderão ser beneficiados. 

O texto prevê que o resultado do Censo tenha impacto imediato no FPM, assim que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgar seus resultados. No entanto, o projeto também prevê um período de transição, de dez anos, para que os efeitos do Censo 2022 – que está sendo finalizado agora pelo IBGE – tenha um total efeito sobre os repasses do FPM. 

Perdas e ganhos

Da maneira como foi aprovado pela Câmara, segundo César Lima, há “dois vieses” que precisam ser analisados: “Apesar de termos mais de 700 municípios que podem perder valores, alguns até expressivos, do Fundo de Participação, do outro lado temos também municípios que estão hoje com uma população maior e recebendo menos por isso”, observou.

“Então, quer dizer há aí dois vieses que devem ser enxergados. No meu entendimento – essa é uma opinião muito minha – eu acho que [com isso] praticamente você dissolve os efeitos do Censo”, avaliou o consultor de Orçamentos, justificando em seguida: “Porque se a cada 10 anos você tem o Censo, mas você demora 10 anos para que esse Censo tenha um efeito real sobre os municípios, realmente fica uma coisa bem inócua”.

Transição 

Na opinião do especialista, deve haver uma previsibilidade, e o projeto pode prever uma transição que não seja tão longa. “Devemos pensar numa transição um pouco mais curta, até para que os municípios que estão no momento com uma população maior e recebendo menos por isso também não sejam prejudicados”, raciocinou, para argumentar em seguida: “A questão aí não é prejudicar um ou outro, mas que todos tenham uma transição suave e previsibilidade nas suas contas anuais”, justificou.

Histórico

O PLP 139/2022 foi construído pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), após diversas reuniões realizadas com mais de 500 gestores municipais que podem ser impactados pela nova lei. Havia preocupações com mudanças de coeficientes do FPM em, pelo menos, 1.179 Municípios. A pauta também foi levada ao presidente da Câmara, Arthur Lira, que avaliou o tema com os prefeitos durante a XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, promovida pela entidade.
  


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