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14/04/2023 às 18h55min - Atualizada em 14/04/2023 às 18h55min

Detentos que não retornaram da saída temporária de Páscoa já são considerados foragidos

Os detentos saíram às 9h de quarta-feira da semana passada, (5), e deveriam ter retornado até as 18hs de terça-feira (11)

Assessoria/SEAP
Sistema Prisional do Maranhão tem 30 detentos foragidos - Foto: Divulgação/SEAP
 
Cerca de 30 internos beneficiados com a Saída Temporária de Páscoa, não retornaram às unidades prisionais do Maranhão. Ao todo, a Justiça concedeu o benefício a 787 internos do Complexo Penitenciário São Luís, mas apenas 757 retornaram.

Os detentos saíram às 9h de quarta-feira da semana passada, (5), e deveriam ter retornado até as 18hs de terça-feira (11). Os apenados que não cumpriram a determinação estão sob pena de regressão de regime e outras sanções.

O juiz determinou aos diretores dos estabelecimentos prisionais da Ilha de São Luís comunicar à vara sobre o retorno ou não dos internos até às 12h desta sexta-feira (14). De acordo com informações da SEAP, mais uma vez o prazo não foi cumprido.

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que se destina para condenações entre quatro e oito anos.

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