MENU

11/04/2023 às 19h43min - Atualizada em 11/04/2023 às 19h43min

Seminário promovido pelo MPTO debate benefícios e implementação do serviço de Família Acolhedora no Estado

Da Redação
ASCOM-MP/TO
Foto: Divulgação/MP/TO
   
Com o Seminário Estadual sobre Acolhimento Familiar, realizado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) nesta terça-feira, 11, em Palmas, as diversas instituições que formam o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes se reuniram, pela primeira vez, para um amplo debate sobre a implementação do serviço de Família Acolhedora. Estiveram presentes representantes de diversos municípios e da rede estadual, incluindo gestores da área de assistência social, técnicos, conselheiros tutelares e conselheiros dos direitos da criança e do adolescente.

Nos termos da lei, crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados e que precisem ser afastados do convívio com os pais devem ser acolhidos, preferencialmente, por famílias selecionadas e capacitadas para recebê-los. Assim, este tipo de acolhimento deve ter preferência em relação aos tradicionais abrigos institucionais.

O encaminhamento para famílias acolhedoras pode ocorrer em situações diversas de violação de direitos, como abandono, abuso, maus-tratos e violência. A permanência da criança e do adolescente nestes lares é sempre temporária.

A primeira palestra do seminário teve como tema “O serviço de acolhimento em família acolhedora: preferência legal” e foi ministrada pelo promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije), Sidney Fiori Júnior.

Conforme explicou Fiori Júnior, este tipo de acolhimento encontra previsão na Constituição Federal de 1988, na Resolução 109/2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e na Lei Federal 12.010/2009, que tornou essa modalidade preferencial para o abrigamento de crianças e adolescentes.

Apesar de tudo isso, e também do fato de a acolhida em famílias ser mais positiva em termos de afeto e de preservação dos vínculos com a comunidade, a modalidade de Família Acolhedora ainda não se encontra plenamente implementada na maior parte das cidades.

Família Acolhedora x Guarda Subsidiada
O promotor de Justiça também diferenciou os modelos de Família Acolhedora e Guarda Subsidiada. Neste último, são os familiares da própria criança ou adolescente, como tios ou avós, que os recebem em caso de violação de direitos, obtendo apoio do poder público para custear as despesas de acolhida, caso haja necessidade. No Família Acolhedora, famílias são cadastradas e capacitadas para receber qualquer criança ou adolescente que precise de acolhida.

Política de implementação
Na segunda palestra, a Secretaria Estadual do Trabalho e da Assistência Social (Setas) apresentou a política de implementação do serviço de Família Acolhedora no Estado. Conforme foi explicado, o serviço está sendo implementado de forma regionalizada, de forma a atender grupos de cidades de pequeno porte que apresentam pouca demanda e que não têm condições de instalar sozinhas o serviço.

Em 2022 houve a implementação de serviços regionalizados em Taguatinga e Xambioá. Para 2023, o plano é implementá-lo em Axixá, Divinópolis, Dianópolis, Fátima e Gurupi.

O seminário estendeu-se pelo período da tarde, com palestras de representantes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e do Grupo Aconchego, do Distrito Federal.
 

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »