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02/12/2020 às 00h00min - Atualizada em 02/12/2020 às 00h00min

Aposentados e pensionistas isentos do IPTU precisam solicitar benefício anualmente

Processos precisam ser renovados todos os anos, assim como uma prova de vida

Ariel Rocha
Ascom/PMI
A isenção obedece os parâmetros previstos nos artigos 19 e 27, da Lei complementar nº 001/2003 e Lei complementar 03/2008 - Foto: Patrícia Araújo
Aposentados e pensionistas do Benefício de Prestação Continuada, BPC, que se enquadram nos requisitos e possuem direito à isenção do pagamento do imposto IPTU, precisam solicitar anualmente o processo na Secretaria de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária, Sefazgo. Os beneficiários ou seus representantes legais devem comparecer na secretaria, munidos do documento do imóvel, documentos pessoais de identificação do isento, comprovante de endereço e extrato do benefício do INSS.

O secretário da Sefazgo, Josafan Júnior, explica que assim que solicitado, o processo é montado pela secretaria e os fiscais vão vistoriar o imóvel, para fins de comprovação dos dados fornecidos pelos solicitantes. “As pessoas precisam dar entrada anualmente, não é exatamente um processo automático, pois é preciso levar em consideração que as coisas mudam. Então, são processos que precisam ser renovados anualmente, funciona como uma prova de vida”, explicou o secretário

Para ter direito a dispensa de pagamento, aposentados e beneficiários do BPC precisam receber proventos de até um salário mínimo ao mês, residir no imóvel e a propriedade em questão precisa ser a única em seu nome. O local precisa ter até 300m² de tamanho e não podem ser exercidas atividades comerciais nele. Importante ressaltar que a isenção começa a valer a partir da sua data de solicitação e os débitos passados precisam ser negociados na secretaria.

Também possuem direito a isenção os acometidos por doenças consideradas graves e que estejam em tratamento, como câncer; Síndrome da Imunodeficiência adquirida, AIDS; transtornos mentais; Acidente Vascular Cerebral, AVC, com sequelas graves e cardiopatia com intervenção cirúrgica. Além de precisar comprovar renda de um salário mínimo, é necessário apresentar exames especializados, laudos médicos ou notas fiscais em nome do beneficiário, que comprove aquisição de medicamentos específicos ou o constante tratamento clínico.

A isenção obedece os parâmetros previstos nos artigos 19 e 27, da Lei complementar nº 001/2003 e Lei complementar 03/2008. Em caso  de dúvidas, entre em contato através do WhatsApp: (99) 99133-2604 ou pelos e-mails:  [email protected]/[email protected].

Sefazgo está localizada na rua Godofredo Viana, 722-738, Centro. O atendimento é das 8h às 14h, de segunda à sexta-feira.

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