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02/12/2020 às 00h00min - Atualizada em 02/12/2020 às 00h00min

Empresas podem emitir certificado digital na FIEMA

O “RG do mundo digital” facilita a vida das pessoas e das empresas

Coordenadoria de Comunicação e Eventos do Sistema FIEMA
O superintendente da FIEMA, Cesar Miranda com o agente de registro Marinaldo Câmara e o certificado digital emitido na FIEMA - Foto: Divulgação/Fiema
SÃO LUÍS – A internet proporciona uma série de facilidades à rotina das empresas, mas muitos empreendedores ainda não se sentem seguros para trocar informações sigilosas sobre o seu negócio no ambiente virtual. 

Mesmo assim, sem perceber, transmitimos informações sigilosas pela internet o tempo todo. No Brasil embora os ataques cibernéticos sejam uma constante, muitas  empresas têm dado a devida atenção à segurança digital, e tem buscado soluções.

Pensando em possibilitar uma forma segura para empresários e empresas, a Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (FIEMA), firmou recentemente uma parceria com a empresa de tecnologia da informação especializada em Certificação Digital, Sintech,  para dar suporte às empresas associadas aos sindicatos filiados à entidade,  pessoas físicas e jurídicas,  proporcionando um menu de soluções adequado para a aplicação da identificação digital e criptografia para gerar recursos seguros e confiáveis nos meios eletrônicos, garantindo maior  mobilidade, conectividade e praticidade em suas atividades profissionais no uso dos meios digitais
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CERTIFICADO DIGITAL – A melhor solução existente para garantir a segurança de dados é utilizar o certificado digital, que já é obrigatório para as empresas enviarem documentos e informações aos órgãos responsáveis pelas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e, em breve, será exigido a todos os tipos de negócios no Brasil.

Trata-se de uma assinatura eletrônica criada para facilitar a vida de pessoas físicas e jurídicas. Com ele, é possível agilizar processos, reduzir custos e, principalmente, garantir a validade jurídica, segurança e confidencialidade de dados, pois identifica de forma inquestionável pessoas e empresas no meio eletrônico. “É como um “RG do mundo digital”. O certificado pode ser utilizado para assinar documentos e contratos, e a assinatura digital realizada com ele tem o mesmo valor legal da assinatura feita à caneta em um documento de papel. O recurso é tão seguro que a maioria das aplicações do governo solicita a sua utilização em suas transações e facilita a vida dos empresários e profissionais das áreas jurídicas e contábeis”, enfatiza o superintendente da FIEMA, Cesar Miranda, responsável pela implementação dessa ação na entidade.

Segundo Cesar Miranda, o certificado digital está cada vez mais necessário na vida das pessoas, é a identidade digital da pessoa física e jurídica no meio eletrônico. “Ele garante autenticidade, confidencialidade e integridade nas operações que são realizadas por meio dele, atribuindo validade jurídica!”, destacou o superintendente.

O certificado digital é um serviço oferecido as pessoas físicas e jurídicas e já pode ser emitido na Casa da Indústria Albano Franco, sede da FIEMA, no 4º andar, de segunda a sexta, das 8h às 12 e das 14h às 18h. Os custos de emissão dos certificados digitais ficam por conta dos demandantes dos serviços de emissão.

USO - Para abrir uma empresa e começar a emitir suas notas fiscais, uma das coisas fundamentais é o uso do certificado digital, ele é quem vai autorizar alguns processos dentro da empresa.

O certificado é essencial para enviar documentos e informações aos órgãos competentes, o certificado digital possui algumas finalidades como o envio de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e) e de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Empresas que emitem nota fiscal eletrônica, por exemplo, precisam do certificado digital para garantir a origem das informações fiscais enviadas à Secretaria da Fazenda.

As empresas que possuem regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real também são obrigadas a ter esse o certificado, pois elas precisam enviar declarações específicas que exigem o uso da certificação digital.

Empresas optantes pelo Simples Nacional, com menos de 3 funcionários e que não sejam obrigadas a emitir notas fiscais eletrônicas não precisam fazer uso do certificado digital.

Para se ter uma assinatura digital não é necessário ser uma empresa grande, muito pelo contrário, empresas que são de pequeno porte também podem aproveitar e usar o certificado digital como MEI (Microempreendedor individual).

Tendo o certificado da empresa em mãos ele não serve apenas para envio de nota fiscal, acima de tudo, ele serve também para acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC)  e, também, para ter acesso a conectividade social da Caixa Econômica Federal (CEF).

TIPOS  - Atualmente existem dois modelos de certificado digital, o e-CPF disponível para pessoas físicas, e o e-CNPJ para pessoas jurídicas. Entre os diferentes tipos de certificado digital existem o A1, que é emitido diretamente no computador e possui a validade de 1 ano, e o A3, que é emitido em mídia, cartão ou token  (dispositivo eletrônico gerador de senhas, geralmente sem conexão física com o computador, podendo também, em algumas versões, ser conectado a uma porta USB) e tem validade de até 3 anos.

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