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17/03/2023 às 18h02min - Atualizada em 17/03/2023 às 18h02min

Corregedoria Nacional abre reclamação disciplinar contra desembargador investigado em operações policiais

O desembargador Cândido Ribeiro e seu filho, o advogado Ravik Bello Ribeiro, são alvo das operações Habeas Pater e Flight Level 2, deflagradas pela Polícia Federal na última terça-feira (14), com autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Lenir Camimura
Agência CNJ de Notícias
A abertura da reclamação disciplinar, estágio inicial de investigação contra magistrados no CNJ, partiu do corregedor nacional de Justiça, o ministro do STJ Luís Felipe Salomão – Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
  
A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu abrir uma reclamação disciplinar contra desembargador do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), que está sendo investigado, pela Polícia Federal, nas operações Habeas Pater e Flight Level 2. O objetivo, conforme a decisão, é verificar se as suspeitas da atuação inadequada do magistrado se comprovam.

Deflagradas por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as operações policiais têm como alvos o desembargador Cândido Ribeiro e seu filho, o advogado Ravik Ribeiro. Ambos são suspeitos de “atuar na venda de sentenças a traficantes internacionais de drogas”, segundo informa decisão da corregedoria.

O corregedor, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que há suspeita de envolvimento do magistrado em crimes de corrupção ativa, organização criminosa voltada para o tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e delitos contra o sistema financeiro. Para Salomão, é preciso investigar, na esfera administrativa, “se as imputações feitas ao desembargador Cândido Ribeiro têm efetivo reflexo em sua atuação, a macular o previsto na Constituição Federal, na Loman e no regramento traçado por este Conselho”.

A decisão afirma, também, que se trata de investigação preliminar e que as provas colhidas já estão sob guarda da autoridade policial. Nesse sentido, pediu-se à presidência do STJ que informe o número de eventual inquérito em andamento, além do compartilhamento de provas quanto às operações Habeas Pater e Flight Level 2, no prazo de 15 dias.

O TRF1 também foi oficiado para, no prazo de 48 horas a contar da publicação da decisão, prestar informações sobre os pedidos de providências e processos administrativos que envolvem o desembargador e que tenham como fundamento as situações relacionadas às operações policiais.

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