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10/03/2023 às 17h17min - Atualizada em 10/03/2023 às 17h17min

Condenado homem que tentou matar uma pessoa por não ter encontrado outra

Julgamento de crimes contra a vida

Helena Barbosa
Assecom/CGJ-MA
O juiz decretou a prisão preventiva do acusado, sem direito a recorrer em liberdade - Foto: Divulgação
 
O Tribunal do Júri de Santa Inês se reuniu na quinta-feira, 9 de março, às 8h30min, para julgamento de ação penal movida pelo Ministério Público contra o réu J.S.M, 19 anos, sem ocupação, acusado de tentativa de homicídio.

O Conselho de Sentença, por maioria de votos, decidiu que o acusado cometeu o delito. Após a decisão dos jurados, o juiz Raphael Leite Guedes (4a. Vara), presidente do Tribunal do Júri, aplicou a pena definitiva do acusado em nove anos e dois meses de reclusão, a ser inicialmente cumprido em regime fechado.

O juiz decretou a prisão preventiva do acusado, sem direito a recorrer em liberdade, pelo fato de ser reincidente no crime, já tendo sido condenado a dois anos de reclusão pelo porte de arma de fogo, em outra ação penal, pela mesma vara, estando o processo em grau de recurso.

A vítima T.S.C.F estava no Parque da Raposa, na tarde do dia 29 de maio de 2022, por volta das 14h30, na companhia de um vizinho, quando um disparo de arma de fogo, e um impacto na sua nuca. Se virou e percebeu que o denunciado estava com uma arma de fogo em punho, apontada em sua direção.

O acusado, armado com um revólver, calibre .38, tentou efetuar novos disparos, mas não conseguiu, porque a arma falhou. Ferida, a vítima percebeu que estava sangrando muito, e pediu a um conhecido que a levasse de moto ao hospital, local onde foi atendido e suturado.

À polícia, o acusado confessou a prática do crime, afirmando que seu objetivo era acabar com a vida de um indivíduo identificado como “Loirinho”, mas como não o encontrou, decidiu que ia matar a vítima, que seria comparsa do outro. Após a prática do crime, a vítima mudou de cidade e foi ouvido por videoconferência no julgamento. O acusado está foragido da Justiça.

O julgamento foi realizado com a participação do promotor de justiça Moisés Caldeira Brant (4ª. Promotoria), autor da denúncia, e do Defensor Público João Vitor Conceição Gonçalves.

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