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10/03/2023 às 17h11min - Atualizada em 10/03/2023 às 17h11min

“Venda e soltura de fogos acima de 100db poderão ser denunciadas ao Corpo de Bombeiros”, afirma Neto Evangelista

Da Redação
Agência Assembleia
Neto Evangelista frisou que a lei não proíbe a soltura de fogos em geral, mas os que produzem efeitos sonoros que causam danos severos a autistas - Foto: Divulgação
 
A venda e a soltura de fogos de artifício com estampido acima de 100 decibéis no Maranhão poderão ser denunciadas ao Corpo de Bombeiros por meio do número 193. A decisão está no decreto aprovado pelo Governo do Maranhão  que regulamenta a Lei 11.805/22, fruto de projeto de lei de autoria do deputado estadual Neto Evangelista (União Brasil).

As denúncias poderão ser feitas no canal de atendimento do órgão, contendo a identificação do denunciante (garantindo o sigilo da sua identidade), do local da ocorrência (soltura dos fogos), do possível infrator e, quando possível, as imagens e vídeos para comprovar a materialidade.

A Lei 11.805/22 proíbe a venda e soltura de fogos de artifício com estampidos acima de 100 decibéis em todo o território maranhense. De acordo com Neto Evangelista, beneficia pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com hipersensibilidade auditiva, idosos e animais.

“Não há como ter diversão com o sofrimento de algumas pessoas. A lei não proíbe a soltura de fogos em geral, mas aqueles que produzem efeitos sonoros que causam danos severos aos autistas, animais, idosos e outras pessoas com hipersensibilidade auditiva”, explicou o parlamentar.

O decreto determina ainda que os estabelecimentos que comercializam fogos de artifício e artefatos pirotécnicos abaixo de 100 decibéis deverão manter em local visível as informações do decreto, destacando a proibição da lei.

Além disso, a venda de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos precisará da autorização expedida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão.

“Pessoas físicas, jurídicas, associações, clubes, torcidas organizadas e entidades deverão requisitar um termo de responsabilidade para queima de fogos junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, assumindo a responsabilidade pela queima de fogos de artifício e artefatos em jogos e festividades”, acrescentou Evangelista. 

A multa para quem descumprir a lei é de R$ 4.284 a R$ 21.504. Após intimado, o autuado terá um prazo de dez dias úteis para pagamento da multa ou apresentação de defesa. Em caso de reincidência, o valor poderá ser dobrado. O montante arrecadado das multas será destinado ao Fundo Estadual de Saúde. 

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