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03/03/2023 às 18h27min - Atualizada em 03/03/2023 às 18h27min

Acusado de tentar matar ex-namorada é condenado pelo júri popular

O denunciado teria golpeado a vítima com um pedaço de pau, inclusive atingindo-a na cabeça, mesmo após já estar caída

Valquíria Santana
Comunicação/Fórum Des. Sarney Costa
Tribunal do Juri condenou Willamy a 11 anos de prisão em regime fechado - Foto: Divulgação
 
São Luís - Acusado de tentar matar a ex-namorada, Willamy Costa dos Santos foi condenado pelo 3º Tribunal do Júri de São Luís a 11 anos de reclusão. Após o julgamento, quinta-feira (2), o réu foi levado de volta para a Penitenciária de Pedrinhas, onde já estava preso desde o início da ação penal, depois de ter se evadido da capital e ser preso no interior do estado. O juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, que presidiu a sessão, negou ao réu o direito de recorrer da decisão do júri em liberdade.

Willamy Costa dos Santos foi condenado pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado por feminicídio. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por tentar assassinar a ex-namorada J.A.C, no dia 2 de setembro de 2020, por volta das 21h40, na Vila Samara, área da Estiva. 

Ainda, conforme os autos, no momento do crime uma conhecida da vítima que passava pelo local avistou a cena e tentou atropelar o acusado para salvar a mulher que estava em via pública, na companhia de um amigo e de sua filha de apenas oito anos. O denunciado teria golpeado a vítima com um pedaço de pau, por diversas vezes, inclusive atingindo-a na cabeça, mesmo após ela já estar caída no chão.

Os jurados concluíram que o crime envolveu violência doméstica e familiar contra a mulher. J.A.C namorou o denunciado por cerca de um mês e, em virtude de ciúmes excessivos por parte do réu, terminou o namoro, mas o acusado não aceitava o fim do relacionamento. Consta nos autos que após o crime, Willamy Costa ainda teria mandado mensagens ameaçando a vítima, assim como seus filhos e familiares, bem como fez ameaças, também por meio de mensagens diretamente à testemunha que estava com a ofendida no momento da ação criminosa.

Na sentença, o magistrado afirma que a culpabilidade é totalmente desfavorável ao acusado, devendo sofrer maior censura pela grande intensidade dolosa, tendo em vista o excesso de pauladas no rosto, na cabeça, no braço e no ombro da ex-namorada. “Acrescento o fato do acusado vigiar, perseguir e ter ameaçado a vítima, no dia anterior, e por intermédio do filho dela de apenas dez anos, quando o sequestrou”, acrescenta. 

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