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28/02/2023 às 20h35min - Atualizada em 28/02/2023 às 20h35min

Grupo criminoso ‘lavou’ 130 milhões em ouro diz PF

Minério era extraído de reservas indígenas no Tocantins e unidades de conservação federal; mandados de busca e apreensão cumpridos nas cidades de Goiânia (GO) e Santos (SP)

Assessoria
Ouro apreendido pela PF durante a operação - Foto Divulgação / PF
 
A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (28/02) uma operação para cumprir mandados de busca e apreensão contra uma organização criminosa que atua com extração ilegal de ouro, comercialização, exportação e lavagem do dinheiro.

Conforme a PF, o minério era extraído de reservas indígenas no Tocantins e unidades de conservação federal.

São cumpridos cinco mandados de busca e apreensão nas cidades de Goiânia (GO) e Santos (SP), todos expedidos pela Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi (TO).

As investigações revelaram que na posse de uma Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), localizada em Natividade (TO), os suspeitos emitiam notas fiscais ideologicamente falsas da venda do ouro, acobertando assim a extração em terras indígenas e de garimpos ilegais em outros estados, viabilizando a venda a instituições financeiras e exportadoras.

A PF afirma que restou provado que na autorização para extração não houve a lavra da quantidade de ouro declarada.
Até o momento, segundo a PF, foi identificado a “lavagem” de ouro retirado de forma ilegal no valor de mais de R$ 130 milhões, o que representa em torno de 300 kg de ouro puro.

Os objetos apreendidos serão analisados visando a identificação de todas as pessoas que praticam a extração e o comércio ilegal de ouro. O trabalho se concentrará na identificação de todos os envolvidos e na recuperação do prejuízo sofrido pelos cofres públicos.

Os envolvidos poderão responder pelos crimes do artigo 2º (crime contra a ordem econômica – usurpação), da Lei nº 8.176/1991; artigo 55 (pesquisa/lavra/extração de recursos minerais sem autorização/permissão/concessão ou licença), da Lei nº 9.605/1998: artigo 1º (lavagem de capital), da Lei nº 9.613/1998, artigo 299 (falsidade ideológica), do Código Penal; e artigo 2º (organização criminosa), da Lei nº 12.850/2013, cujas penas somadas podem chegar a vinte e nove anos de reclusão.

O nome da operação “KUKUANALAND”, faz alusão às terras do povo KUKUANA do livro As Minas do Rei Salomão, onde foi encontrado o caminho para as minas do Rei e também fazendo referência às minas investigadas na ação.

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