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27/11/2020 às 00h00min - Atualizada em 27/11/2020 às 00h00min

​Procuradoria Eleitoral dá parecer pela cassação de prefeito reeleito com 84,5% dos votos válidos

O gestor já sofreu uma derrota no primeiro grau e recorreu ao TRE/TO

Assessoria TRE/TO
Prefeito Silvio Romero, de Taipas do Tocantins - Foto: Divulgação
O Procurador Regional Eleitoral, Álvaro Manzano, deu parecer pela manutenção da cassação do registro de candidatura do prefeito reeleito de Taipas do Tocantins, Silvio Romero (DEM), e da sua vice Maria do Socorro (MDB). A chapa venceu o pleito com 84,57% dos votos válidos contra 15,43% do único concorrente, Joaquim Carlos (PSD), o autor da representação.

O registro da chapa vencedora já foi cassado pelo juiz Baldur Rocha Giovannini, da 25ª Zona Eleitoral de Taguatinga, mas os candidatos apresentaram recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE/TO).

No parecer, o Procurador Regional afirma que a sentença de primeiro grau “não merece reparo”. O prefeito Silvio Romero é acusado de abuso de poder político mediante o uso da máquina pública para autopromoção. Durante o período eleitoral, o gestor fixou placas publicitárias da realização de obras públicas, ostentando o símbolo do governo e seu slogan. Por causa da irregularidade, o prefeito ainda foi multado em R$ 50 mil.

“Nesse sentido, não merece reparo a sentença proferida pelo juízo da 25ª Zona Eleitoral que, considerando a prática de conduta vedada praticada pelos candidatos, proíbe a veiculação de propaganda institucional”, diz o parecer do MPE.

Ainda conforme o parecer, mesmo se não fosse reconhecido o abuso de poder político, ainda assim restaria a prática da conduta vedada em benefício dos candidatos, resultando também na cassação dos registros ou diplomas.

O recurso ainda será julgado pelos juízes e desembargadores do TRE/TO.

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