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24/02/2023 às 18h50min - Atualizada em 24/02/2023 às 18h50min

Equatorial deve pagar pensão e indenização a pais por morte de criança

Falha da concessão de serviço público

Helena Barbosa
Asscom / CGJ-MA
Para a juíza houve "flagrante omissão e negligência" no caso. - Foto: Divulgação Asscom / CGJ-MA
 
A 1ª Vara Cível de Timon condenou a Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia ao pagamento de dano material, por meio de pensão mensal, e indenização por danos morais, no total de R$ 200 mil, a pais de criança vítima de descarga elétrica.

Os pais têm direito a receber uma pensão de 2/3 do salário-mínimo, desde a data em que a vítima completaria 14 anos até a provável idade de 25 anos, quando a pensão deverá ser reduzida para 1/3 do salário-mínimo, até a provável idade de 65 anos da vítima. Também terão direito ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, cada um.

A vítima, um menino de oito anos, faleceu no dia 15 de abril de 2022, por volta das 6:30h, quando recebeu um choque elétrico próximo a um poste da Equatorial, quando tentou livrar o seu cachorro que estava preso a uma cerca de arame.

Os pais alegaram que a morte da criança ocorreu por inércia da empresa, que não tomou os devidos cuidados com suas instalações elétricas, permitindo que ocorresse essa fatalidade por eletrocussão, devido ao poste estar energizado e ter passado energia para cerca de arame.

A defesa da Equatorial Maranhão pediu a exclusão da responsabilidade no caso, argumentando a culpa exclusiva de terceiros, que teriam feito uma ligação clandestina para instalação de um refletor de forma ilegal.

FALHA DA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Segundo informações do processo, a análise das imagens do local constatou que o arame da cerca estava bem próximo a um medidor de energia, e que poderia ser percebido pela empresa em vistorias de rotinas, o que não ocorreu no caso. Além disso, os danos causados às vítimas teriam resultado da prestação irregular do serviço de fornecimento, manutenção e fiscalização da rede elétrica, decorrente da falha da concessionária de serviços públicos.

Segundo a sentença da juíza Raquel Teles de Menezes, não há por que falar em culpa de terceiros, porque a empresa não teria feito os reparos na rede, nem notificado o particular sobre a irregularidade.

OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA
“O que se observa no caso em tela é a flagrante omissão e negligência da ré, diante da ausência de vistoria da rede elétrica que circundava o local, posto não haver qualquer aviso acerca do perigo a que estavam submetidas as pessoas que por lá transitavam”, declarou a juíza na sentença.

Na concessão do direito à pensão mensal, a juíza seguiu entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal  (Súmula 491) de que a contribuição do filho para o sustento de seus pais é presumida, ou seja, é subentendido e não precisa de comprovação : “É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado”. 

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