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17/02/2023 às 18h41min - Atualizada em 17/02/2023 às 18h41min

Acusado de homicídio em Itinga do Maranhão é condenado pelo Tribunal do Júri de São Luís

Valquíria Santana
Núcleo de Comunicação do Fórum Des. Sarney Costa
O julgamento foi realizado no Fórum Des. Sarney Costa, em São Luís - Foto: Divulgação: Josy Lord
 
O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de São Luís condenou Maurício Sousa Oliveira pelo assassinato de Alex Carvalho Lima, ocorrido no dia 09 de novembro de 2018, na cidade de Itinga do Maranhão. A pena de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, deve ser cumprida, inicialmente, em regime fechado no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. O julgamento, nessa quinta-feira (16), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), foi presidido pelo juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior.

O crime ocorreu no interior do Maranhão, mas o julgamento foi realizado em São Luís. O pedido de desaforamento para a capital, feito pelo Juízo da Comarca de Itinga, foi deferido pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMA). Familiares da vítima, ouvidos em juízo, disseram ter sido ameaçados pelo acusado logo após o crime e antes de Maurício Sousa Oliveira ser preso. Conforme depoimento de uma testemunha, um carro rondava com frequência a casa da família, além do réu também enviar mensagens ameaçadoras pelo aplicativo de WhatsApp.

Durante o julgamento, nessa quinta-feira (17), foram ouvidas três testemunhas e interrogado o réu que negou a participação na morte de Alex Carvalho Lima.

Atuaram na acusação e na defesa, respectivamente, o promotor de Justiça Agamenon Batista de Almeida e o defensor público Victor Hugo Siqueira.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia do crime, dois homens chegaram em uma motocicleta, usando capacetes, ao local onde Alex Carvalho Lima trabalhava com “apostas de jogo de futebol”; mandaram as pessoas se deitarem no chão; e um deles disparou três tiros contra a vítima que morreu no local. Ainda, segundo a denúncia, a vítima teria uma dívida de compra de drogas, no valor de R$ 30,00, com Maurício Sousa Oliveira que prometeu pagar Wesley de Alcântara Almeida para executar Alex Carvalho.

Maurício Sousa Oliveira foi condenado por homicídio qualificado e tido como crime hediondo, conforme a Lei n. 8.072/1990 (quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente). O juiz negou ao réu o direito de aguardar em liberdade o julgamento de eventual recurso de apelação, principalmente porque o acusado está preso desde o início da ação penal e já se encontra cumprindo pena privativa de liberdade por outros crimes.

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