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14/02/2023 às 18h28min - Atualizada em 14/02/2023 às 18h28min

Justiça aprova regras para o Carnaval de Balsas

Compromisso de ajustamento de conduta

Helena Barbosa
Asscom - CGJ/MA
A Prefeitura de Balsa somente autorizará eventos com o cumprimento integral das condições firmadas no Compromisso de Ajustamento de Conduta - Foto: Divulgação
 
Por meio de sentença, o juiz Douglas Lima da Guia (1º CEJUSC de Balsas), homologou o Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Ministério Público estadual e a Prefeitura Municipal de Balsas, para a realização do Carnaval 2023.

A sentença acolheu pedido para homologar o Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta, em que o Ministério Público Estadual e a Prefeitura de Balsas firmaram compromisso em torno de medidas de disciplinamento das festas carnavalescas públicas e particulares na cidade este ano.

A Prefeitura Municipal de Balsa somente expedirá as autorizações dos eventos carnavalescos com o cumprimento integral das condições firmadas no Compromisso de Ajustamento de Conduta.

“Da análise do acordo firmado, constata-se que houve obediência aos regramentos legais e encontra-se amparado nos princípios constitucionais da segurança pública, da supremacia do interesse público, bem como na manutenção da ordem pública, motivo pelo qual deve ser homologado”, declarou o juiz na sentença.

COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - Conforme firmado entre as partes, os eventos de Carnaval, entre os dias 10 e 22 de fevereiro, serão permitidos somente até as 23 horas. O horário de encerramento deverá ser observado pelos blocos e concessionários e demais responsáveis pelo Carnaval.

Não haverá tolerância quanto ao descumprimento dos horários fixados, devendo os organizadores alertar os presentes sobre o horário, inclusive com avisos sonoros fazendo referência ao compromisso.

Deve haver disponibilidade de efetivo de Bombeiros Civis, na proporção especificada pelo Corpo de Bombeiros Militar, todos os dias, e de segurança interna privada em número suficiente, de modo a proteger a integridade dos brincantes na área do evento, de concentração e dispersão.

Também deverá haver banheiros químicos e lixeiras que deverão ser limpos periodicamente durante o evento. Além disso, será proibida a venda de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro.

SEGURANÇA INTERNA - A segurança interna privada do evento, formada por segurança privada e pelos bombeiros civis, deverá ser realizada somente com pessoal que tenha preparação técnica, idoneidade moral e sem restrições judiciais para fazer a segurança do evento.  Fará o controle de acessos ao local do evento e proteção aos brincantes, e deverá proibir a entrada de armas e drogas, e garantir o cumprimento do horário de início e término dos eventos.

Excepcionalmente, será permitida a venda de bebidas destiladas em garrafas (aquisição da garrafa), comprometendo-se os responsáveis pela autorização a intensificarem os cuidados e vigilância, devendo recolher as garrafas vazias imediatamente após o uso.

FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO TAC - A fiscalização do cumprimento do TAC deverá ser realizada pela Polícia Militar, Guarda Municipal e demais órgãos de segurança, e poderão ser denunciadas por qualquer cidadão, por telefone, cujo número deverá ser disponibilizado pelo poder público.

Ao final, a sentença determina que o descumprimento das condições de autorização deverá ser comunicado ao poder público, que deverá adotar as medidas administrativas punitivas constantes no código de postura do município, devendo, inclusive, diante da gravidade dos fatos, revogar de imediato a autorização concedida. 

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