09/02/2023 às 18h57min - Atualizada em 09/02/2023 às 18h57min
Escola Adventista é obrigada a matricular criança autista após alegar falta de vaga, em Gurupi
Criança já possui uma irmã matriculada na escola
Da Redação - Com informações Ascom/MPTO
Mãe procurou o MPTO após escola alegar falta de vaga - Foto: Imagem Ilustrativa
A Justiça obrigou a Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social, mantenedora da Escola Adventista de Gurupi, a matricular uma criança de quatro anos que possui Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira (7/2) e atende um pedido do Ministério Público do Tocantins, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Gurupi, sul do estado.
A ação foi ajuizada após o MPTO ser procurado pela mãe da criança, que já possui uma filha matriculada na escola, a qual alegou que a unidade estaria negando a matrícula para o outro filho sob a justificativa de falta de vaga.
A promotora de Justiça Ana Lúcia Bernardes, que está atuando no caso, chegou a acionar a escola requerendo um posicionamento e foi informada de que a unidade oferta apenas 20% das vagas para alunos com inclusão e que as turmas já estariam completas.
Na ação, a promotora de Justiça alegou que o fornecimento de vagas em creches e pré-escola para pessoas com deficiência decorre de determinação constitucional e legal, e que a lei e nem a jurisprudência não impõem limite no número de alunos de inclusão. “Limitar o número de vagas em razão da deficiência é demasiadamente discriminatório e na contramão de um sistema educacional inclusivo”.