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26/01/2023 às 21h37min - Atualizada em 26/01/2023 às 21h37min

Juiz reduz território do povo Avá-Canoeiro em 30% no Tocantins e retira acesso ao rio Javaés

Terra Taego Ãwa foi declarada como de posse indígena pelo Ministério da Justiça em 2016

Assessoria
Território será reduzido em um terço, por decisão da Justiça Federal - Foto: Divulgação
 
A vida do povo Avá-Canoeiro vem sendo marcada por violências genocidas durante séculos, o que teve um ápice com o contato forçado com os não indígenas, seguido pelos anos da ditadura militar e o projeto de ocupação da Amazônia Legal, além da omissão do órgão indigenista durante décadas.

No dia 09 de novembro de 2022, os Avá-Canoeiro foram surpreendidos mais uma vez. Em uma decisão judicial que parecia favorável, o juiz federal de Gurupi (TO) trouxe como veredito a diminuição da Terra Indígena Taego Ãwa, em cerca de 30%, excluindo partes essenciais do território como o acesso ao rio Javaés e à maioria das áreas não inundáveis.

Em outras palavras, para os Avá-Canoeiro restou um território com uma grande área inundável, inviabilizando a agricultura e a criação de animais, e  sem conexão com o principal rio utilizado para as atividades cotidianas e como via de transporte. Além disso, a TI Taego Ãwa também ficou sem acesso à principal estrada da região.

O presidente da Articulação dos Povos Indígenas do Tocantins (Arpit), Marquinhos Karajá, aponta alguns dos agravantes dessa decisão. “Essa decisão do juiz prejudica ainda mais o povo Avá-Canoeiro, um povo que já enfrentou muitas violências e segue resistindo. O que o juiz propõe é deixar uma área que o povo não vai conseguir viver bem, não tem acesso à água e nem à principal estrada. Isso dificulta acesso à saúde, educação, chegada de suprimentos. Estamos prontos para apoiar os Avá-Canoeiro em todas as instâncias”, declarou Marquinhos.

 povo Avá-Canoeiro do Araguaia espera há quase 50 anos (desde 1973) para retornar a um território próprio e viver em uma comunidade de parentes, apesar da terra já ter sido declarada como de posse indígena pelo Ministério da Justiça em 2016. A decisão de novembro de 2022 é parte de uma batalha judicial iniciada em 2018 com uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal (MPF) em favor da demarcação.

A omissão do órgão indigenista causou consequências importantes para os Avá-Canoeiro. Em função da grave omissão e negligência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), o assentamento do INCRA foi instituído na década de 90 exatamente na área onde os 11 sobreviventes foram atacados e capturados pela FUNAI, fato de conhecimento público na região.

Acesso à água
A proposta de demarcação exclui o acesso ao rio Javaés, o único da região que poderia ser utilizado para atividades cotidianas e navegação, e estava incluído no território como proposto pelo Ministério da Justiça.
 
Na sentença, o juiz incluiu por conta própria o acesso à lagoa da Mata Azul, local sagrado para os Avá-Canoeiro, mas que, por essa característica, não pode ser usado como fonte de água. Ainda, o Rio Formoso do Araguaia está incluso na TI, mas já é um rio bastante degradado em função do hidro negócio na região, com vazão ecológica mínima, maior contaminação por agrotóxicos e água não potável, atuando apenas como limite natural.

Não há nenhuma fonte de água potável nas proximidades, tanto o Rio Formoso do Araguaia quanto a lagoa da Mata Azul estão a uma distância considerável e são impróprios para consumo, conforme as razões já apresentadas.

Próximos passos
Diante de mais essa situação, a assessoria jurídica do povo Avá-Canoeiro entrou com um questionamento (embargos de declaração) sobre a decisão de diminuir a terra tradicional. O jurídico da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) também está acompanhando o processo.

Os próximos passos serão definidos nos meses seguintes, com a resposta do juiz Eduardo de Assis Ribeiro Filho. O processo pode seguir para apelação em instância superior.

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