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25/01/2023 às 19h55min - Atualizada em 25/01/2023 às 19h55min

Pequenos negócios podem regularizar débitos inscritos em dívida ativa até 31 de janeiro

Propostas de acordo permitem negociação com entrada facilitada, descontos e parcelamentos

Fernando Alves
Brasil 61
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

   
Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte cadastrados no Simples Nacional podem regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União. As propostas de negociação, publicadas em edital pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), possibilitam a regularização das dívidas com benefícios. A adesão aos acordos é até às 19h, horário de Brasília, do dia 31 de janeiro de 2023 por meio do portal Regularize.

O objetivo é facilitar a permanência, o ingresso e reingresso de contribuintes no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional). O gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, explica que as empresas excluídas do Simples Nacional por débitos podem aderir ao regime tributário de novo em janeiro e negociar as dívidas. Ele destaca a importância de não deixar para o último dia.  

“Quem foi excluído por débitos pode pedir novamente a opção agora em janeiro e se aparecerem os débitos tributários junto à Receita, Estados e Municípios, têm até o dia 31 de janeiro para regularizar esses débitos fazendo pagamento, parcelamento. Enfim, a negociação com a Receita, Estados e Municípios. Recomendamos que as empresas não deixem para o último dia. Façam o quanto antes porque aparecendo pendências, têm até o dia 31 de janeiro para resolver”, afirma. 

As dívidas inscritas há mais de um ano, com valor consolidado de até 60 salários-mínimos, podem ser negociadas mediante pagamento de entrada equivalente a 5% do valor da dívida em até cinco prestações mensais. O restante poderá ser pago com redução sobre o valor total em até sete meses, com redução de 50%; em até 12 meses, com redução de 45%; em até 30 meses, com redução de 40%; ou em até 55 meses, com redução de 30%.

A outra proposta estabelece que as inscrições na dívida ativa da União feitas até 31 de dezembro de 2022 podem ser negociadas com pagamento de entrada equivalente a 6% da dívida parcelada em até 12 vezes. O restante será pago com redução, conforme capacidade de pagamento dos donos de pequenos negócios, de até 100% do valor dos juros, multas e encargo legal. O pagamento pode ser feito em até 133 parcelas mensais.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime especial de tributação voltado para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que unifica a arrecadação de oito tributos:  IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica. De acordo com o economista Renan Pieri, o regime simplificado é importante para garantir mais competitividade às empresas. Ele destaca a importância das propostas de negociação abertas pela PGFN. 

“As negociações abertas pela Procuradoria-Geral têm o intuito de permitir negociações, descontos, maior parcelamento das empresas que não pagaram o DAS, que é o documento de recolhimento dos impostos dessas empresas do Simples Nacional. Então gera um benefício para as empresas conseguirem regularizar a sua situação. A gente vem de um período de pandemia que afetou muito o setor de serviços que é o principal beneficiário do Simples Nacional e muitas empresas não conseguiram pagar os impostos”, pontua. 

Impactos da pandemia

A pandemia de covid-19 trouxe impactos significativos para a economia brasileira. A Pesquisa Demografia das Empresas e Estatísticas de Empreendedorismo, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em outubro de 2022, aponta que 634,4 mil empresas fecharam as portas em 2020. Outro estudo, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), afirma que a crise de saúde global deve causar impactos econômicos de redução de consumo até 2050. 

Uma das estratégias adotadas pelos poderes Legislativo e Executivo para mitigar os efeitos da pandemia na economia brasileira foi a criação de programas para facilitar o pagamento de dívidas tributárias de empresas, por meio de parcelamentos e descontos. Foi o que salvou a rede de restaurantes do Rio de Janeiro da qual Mário Cunha é sócio. Ele conta que, quando a pandemia começou, a rede não estava pronta para trabalhar com delivery, o que afetou a renda e dificultou o pagamento dos impostos. Então, o empresário se cadastrou no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

“A gente conseguiu se cadastrar no Perse e parcelar os impostos todos no prazo que o governo forneceu na ocasião, o que foi um grande negócio. Com isso, estamos conseguindo honrar todo o parcelamento. Voltamos a pagar os tributos do mês e, dos 90 funcionários, tínhamos demitido 60 com a pandemia, ficamos com 30. Hoje já estamos com 55. E conseguindo se recuperar financeiramente graças a esse parcelamento dos impostos”, comemora. 


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