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25/01/2023 às 18h46min - Atualizada em 25/01/2023 às 18h46min

Ação de ordenamento embarga obras irregulares em diversos bairros

Conforme leis e normas, nenhuma obra pode ser iniciada sem a autorização da Prefeitura

Léo Costa
Ascom
Falta do alvará de construção continua sendo o maior número de ocorrência - Fotos: Assessoria
 
Com base em leis e normas que disciplinam a construção de imóveis na área urbana da cidade e denúncia de populares, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu), já embargou este mês cerca de 09 obras que estavam sendo construídas de forma irregular, sendo em sua maioria por falta do alvará de construção e obras sendo erguidas em Áreas de Proteção Permanente (APP). As ocorrências foram registradas nos bairros Juçara, Santa Rita, Nova Imperatriz, Parque das Palmeiras, Vila Parati e Jardim Tropical.

Segundo o secretário de Planejamento Urbano, Alessandro Pereira Silva, além de garantir o cumprimento de regras de segurança, o alvará de construção tem uma importante função para a estruturação da cidade. Novos empreendimentos devem seguir a legislação municipal e contribuir para a organização do perímetro urbano.

“O alvará é imprescindível para o início das obras, para garantir maior segurança jurídica e física para os envolvidos na construção ou na reforma. Portanto, se faz necessário que antes mesmo de começar a construir ou reformar um imóvel residencial, ou comercial, o cidadão tem o dever de solicitar a emissão do documento junto a Seplu”, informa Alessandro Pereira.

Aplicação das penalidades e do auto de infração são fundamentados no Código de Obras, Lei Municipal 197/1978, artigo 1º, que estabelece que qualquer edificação ou construção só poderá ser iniciada dentro do perímetro urbano, se o interessado possuir Alvará de Construção; Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Lei 003/2004; Código de Postura do Município, Lei 850/1997; Lei das Calçadas, 1642/2016, e da Lei 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade, que regulamenta a “Política Urbana” da Constituição Brasileira.

O Código de Obras, em seu artigo 2º, acrescenta ainda que caso o projeto requeira instalações especiais, também é obrigatório aprovação das concessionárias de serviços públicos de água, luz, esgoto e telefone com o Projeto de Obra, assinado por profissionais devidamente habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), e pelo proprietário do imóvel.

CHECKLIST
Compõem o Checklist e o requerimento para aprovação do Alvará de Construção, cópias do RG, CPF ou CNPJ, comprovante de endereço de pessoa física ou jurídica, contrato social, procuração com firma reconhecida em cartório, se houver procurador, cópia atualizada do documento do terreno ou móvel, registro do imóvel ou Certidão de Inteiro Teor autenticada, Certidão Negativa de Débitos do imóvel junto à Receita Municipal, Certidão Negativa de Débito ISS do responsável técnico junto a Receita Municipal, planta de situação, projeto arquitetônico, projeto sanitário e memorial descritivo da obra.

Em caso de obras irregulares é importante que a população denuncie através do telefone, (99) 99170-7787, ou na sede da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Seplu), no Complexo Administrativo Doutor Carlos Gomes Amorim, Rua Rafael de Almeida, 600, bairro São Salvador, no horário das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. 

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