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23/01/2023 às 19h08min - Atualizada em 23/01/2023 às 19h08min

Supremo abre mais três inquéritos sobre atos golpistas

Os inquéritos se somam a outros quatros já existentes sobre o assunto. Novas investigações ampliam escopo contra financiadores e autores intelectuais.

Felipe Pontes
Agência Brasil - Brasília
Com isso, há agora sete inquéritos no STF sobre atos antidemocráticos - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou a abertura de mais três inquéritos sobre os atos golpistas de 8 de janeiro, ampliando as linhas de investigação contra financiadores, autores intelectuais e pessoas que praticaram o vandalismo, mas não foram presas em flagrante.

Moraes atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegou a necessidade de separar cada eixo de investigação e otimizar recursos. A decisão é sigilosa e seu conteúdo não foi divulgado. Com a nova autorização, agora há sete inquéritos no Supremo relacionados aos atos golpistas.

Os três novos processos se juntam ao que já apura a atuação daqueles pegos em flagrante no próprio 8 de janeiro, quando vândalos invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e a sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.

Outra investigação apura a atuação de pessoas presas em acampamentos golpistas montados em frente a unidades militares por todo o país, em especial em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília. Na semana passada, Moraes manteve 942 pessoas em prisão preventiva.

Há ainda outra frente de apuração na qual são alvos autoridades suspeitas de omissão ou conivência com os atos golpistas, incluindo o governador afastado do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e o ex-secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, que é também ex-ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro.

“As investigações têm como objeto a apuração dos crimes de terrorismo (artigos 2º, 3º, 5º e 6º) previstos na Lei 13.206/2016, e de outros seis crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (artigo 288); tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L); tentativa de golpe de Estado (artigo 359-M); ameaça (artigo 147); perseguição (artigo 147-A, § 1º, III); e incitação ao crime (artigo 286)”, informou o Supremo.

Entenda - Desde que o presidente Lula foi eleito em segundo turno, no final de outubro, apoiadores do ex-presidente Bolsonaro demonstram inconformismo com o resultado do pleito e pedem um golpe militar no país, para depor o governo eleito democraticamente.

As manifestações dos últimos meses incluíram acampamentos em diversos quartéis generais do país e culminaram com a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, no último dia 8. 

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