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12/01/2023 às 18h37min - Atualizada em 12/01/2023 às 18h37min

PGR requisita instauração de novos inquéritos para apurar crimes do dia 8 de janeiro

Providência sistematiza a investigação em quatro núcleos;meta é identificar e responsabilizar todos os envolvidos

Secom - PGR
Imprensa/PGR
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

  
A Procuradoria-Geral da República (PGR) requisitou nesta quinta-feira (12) a instauração de três novos inquéritos para apuração das condutas praticadas contra o Estado Democrático de Direito nos atos do último domingo (8), em Brasília. Os pedidos – assim como outros já apresentados – têm o propósito de sistematizar a investigação em quatro núcleos, de forma que possam ser identificados e responsabilizados executores, financiadores, autores intelectuais e autoridades públicas envolvidas.

As petições para a instauração dos inquéritos foram assinadas pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, criado pela PGR, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, e enviadas à presidente do STF, Rosa Weber. Os documentos criam quatro linhas investigativas referentes às condutas de natureza tanto omissiva quanto comissiva. Serão alvos dos inquéritos: executores materiais dos atos, autores intelectuais e partícipes por instigação, financiadores, (pedidos apresentados nesta quinta-feira) e os agentes públicos responsáveis por omissão imprópria (requisições já protocoladas).

A adoção dessa metodologia visa a garantia da agilidade nas investigações e, consequentemente, na apresentação de denúncias naqueles casos em que ficar comprovada a prática de crimes pelos envolvidos. O objetivo final é assegurar a condenação dos autores dos atos criminosos, respeitando o devido processo legal. “É importante prestar celeridade às investigações e para isso é necessário equacioná-las e organizá-las a fim de que as condenações não se afastem da contemporaneidade dos fatos, de forma a permitir o efeito pedagógico da resposta do Estado aos atos criminosos, garantindo-se o devido processo legal”, pontua Carlos Frederico.

De acordo com os pedidos, serão investigados, entre outros, os crimes de terrorismo (artigo 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 13.260/2016), associação criminosa (art. 288 CP), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L CP), golpe de Estado (artigo 359-M CP), ameaça (artigo 147 CP) e perseguição (artigo 147-A, § 1º, III CP).

Ao justificar a necessidade de se estruturar a apuração nas quatro frentes, o representante do MPF frisou que se trata dos chamados crimes multitudinários (praticados por multidões) que se caracterizam pelo estabelecimento de “vínculo subjetivo” entre pessoas que podem até não se conhecer, mas que atuam de forma conjunta para uma mesma finalidade. Ele destaca que todos devem ser “rigorosamente responsabilizados por seus atos”.

Nas petições, foram indicadas diligências e providências como o compartilhamento de provas com outros órgãos de investigação e o envio de pedidos de informações aos gestores das redes sociais Facebook, TikTok, Twitter e Instagram. O pedido é para que as plataformas forneçam a relação de perfis de usuários que foram reconhecidos como “difusores massivos de mensagens atentatórias ao regime democrático, ao resultado das eleições e aos Poderes da República”.


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