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20/11/2020 às 00h00min - Atualizada em 20/11/2020 às 00h00min

Ministério Público denuncia três vereadores, servidores públicos e empresa por fraude em licitação em Goianorte

Veículo foi vendido à empresa vencedora um dia antes da licitação, aponta inquérito

Denise Soares
Ascom MP/TO
Foto: Fachada do MP-TO / Divulgação
Fraude em procedimento licitatório destinado à aquisição de uma camionete, no valor de R$ 70 mil, levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a ingressar com uma ação judicial contra três vereadores de Goianorte e três servidores públicos, além de uma empresa que concorreu ao certame.

São requeridos na ação o presidente da Câmara de Vereadores, Amadeu Carvalho de Souza, e os vereadores Adlai Adriel Morais da Silva e Cleiton Pereira da Silva; os servidores públicos integrantes da Comissão de Licitação Wesley Morais da Silva, Patrícia Luiz Pereira Resplande; o Secretário Municipal de Saúde e proprietário do veículo, José Helenilson Resplande Araújo; e  a empresa CL Clean Multiserviços LTDA-ME, vencedora do processo licitatório para a aquisição  da camionete, bem como sua representante, Carliane de Araújo Noleto.

O inquérito civil público apurou que o veículo pertencia à José Helenilson Resplande Araújo e foi vendido à empresa CL Clean Multiserviços apenas um dia antes da licitação, ocorrida no dia 30 de novembro de 2017.

A licitação, segundo a ação, foi realizada apenas com intuito de aparentar legalidade, já que a documentação do pregão sequer continha a documentação do veículo que estava sendo adquirido pelo poder público, não havia o histórico do veículo emitido pelo Detran, nem a comprovação de atendimento aos requisitos das normativas do Contran e, principalmente, a avaliação da comissão específica antes da adjudicação.

“Tal ausência de documentos deu-se por uma razão muito simples: até o dia anterior ao certame, especificamente até às 17h57min58seg, o veículo em questão estava vinculado ao requerido José Helenilson Resplandes, e da noite para o dia não houve tempo hábil de se providenciar tais trâmites”, alegou o promotor de Justiça Rogério Rodrigo Ferreira Mota.

O surpreendente é que após um ano da aquisição do bem, o veículo foi vendido em leilão ao valor de R$ 37 mil, sob alegação da Casa de Legislativa de que era inviável e inservível. Isso reforça a convicção do MPTO de que ele foi adquirido a preço muito superior do que realmente valia.

Pedidos
Com base nos apontamentos, a ação civil pública requer que seja decretada, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos requeridos, no valor do prejuízo causado ao erário; a condenação às penas previstas na Lei de Improbidade administrativa, além da devolução dos valores acrescidos ilicitamente, perda da função pública dos e direitos políticos, dentre outras sanções.

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